Doações para assistência social poderão ser deduzidas do IR
A Câmara analisa o Projeto de Lei 451/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que cria o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social (Pronas). O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Pela proposta, somente poderão receber recursos por meio do programa as organizações declaradas de utilidade pública federal e as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).
Os projetos financiados deverão necessariamente enquadrar-se em uma das seguintes áreas:
- proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
- integração ao mercado de trabalho;
- habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;
- incentivo ao voluntariado;
- promoção de assistência educacional gratuita.
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