Por: Interface
Foi publicado nesta segunda-feira (30), no site da Diretoria de Portos e Costas (DPC), o conteúdo completo da Portaria 164/16. O documento adota normas para determinação da massa bruta de contêineres cheios a serem embarcados em território brasileiro.
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Os procedimentos, conforme destacam os links neste Boletim Informativo Interface, passam a ser obrigatórios a partir do primeiro dia do próximo mês de julho. Portanto, é necessário se inteirar do texto e corrigir operações para atender às novas normas. Elas se aplicam a todos os contêineres "a serem embarcados no território nacional para exportação ou para cabotagem, em navios sujeitos ao atendimento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS 74), como emendada".
A determinação da massa bruta de um contêiner cheio deve ser executada na origem da movimentação, de modo que uma unidade desembarcada em um terminal para ser reembarcada posteriormente não necessite ser pesada outra vez. A nova pesagem só precisará ser efetuada caso o equipamento tenha sofrido alterações na sua carga ou seja registrada possível violação.
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