Escolha Inadequada da Forma de Tributação ainda pode ser Corrigida
Contribuintes que optaram por entregar suas declarações pelo modelo simplificado e posteriormente concluíram que teria sido melhor adotar o modelo completo, e vice versa, ainda podem fazer a retificação da DIRPF.
A possibilidade de retificar a declaração para alterar o modelo utilizado existe, desde que dentro do prazo normal de entrega, que este ano será 29.04.2011 e desde que não haja qualquer procedimento fiscal de ofício.
Por exemplo: o contribuinte que possuía prejuízos acumulados na atividade rural e que optou pelo desconto simplificado pode rever e retificar sua declaração, desde que isto seja realizado dentro do prazo regular de entrega.
Após o decurso do prazo de entrega não será mais possível retificar a DIRPF com vistas a alterar a opção na forma de tributação.
Para proceder à retificação, o contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.
Cabe observar que, se a declaração retificadora do contribuinte implicar modificações na declaração do cônjuge ou companheiro, estes também deverão providenciar a retificação de suas respectivas declarações.
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