Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Receita aperta o cerco contra 507 empresas suspeitas de sonegação de tributos

SÃO PAULO – A Receita Federal realizará esta semana, no estado de São Paulo, três grandes operações fiscais regionais que têm como objetivo combater a sonegação de tributos federais.

Para o superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, não é apenas a Receita Federal ou o Estado que ganham com essas operações.

Segundo ele, toda a sociedade é beneficiada, já que as empresas que praticam esses tipos de fraudes acabam, por meio da sonegação, ficando indevidamente em posição vantajosa frente à maioria dos contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações tributárias.

1ª operação

De acordo com o órgão, a primeira das operações acontece na área de ressarcimentos, restituições e compensações. Ao todo, foram detectadas 127 empresas que apresentaram pedidos de restituição de valores alegadamente pagos indevidamente ou a maior, num total de R$ 142.597.000, com grandes e graves indícios de irregularidades.

Estas empresas serão intimadas a comprovar a veracidade das informações prestadas. Caso seja confirmado que os créditos não existem, as compensações feitas baseadas nestes créditos serão glosadas, e as empresas ainda serão autuadas em até 150% dos valores indevidamente pleiteados. Além disso, poderão ser objeto de representação fiscal para fins penais, tendo que responder pelo ilícito no foro criminal.

2ª operação

Já a segunda operação trata de ações judiciais. A Receita explica que são 330 empresas que deixaram de recolher aos cofres públicos R$ 616.784.000 devido a supostas ações judiciais, que estariam suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários.

A Receita afirma que, por meio de cruzamentos de informações, foi verificada que tais ações provavelmente não dão o direito de os contribuintes deixarem de fazer os pagamentos. Em alguns casos, foi constatado que muitas vezes estas ações não existem.

Em caso de confirmação das suspeitas do Fisco, os contribuintes serão imediatamente cobrados dos valores não recolhidos, com os devidos acréscimos legais.

3ª operação

A terceira operação que será realizada tem como foco as entidades auto declaradas como Imunes e/ou Isentas. São 50 entidades que não recolhem tributos federais por estarem teoricamente exercendo atividades em benefício do estado ou por serem beneficiadas por uma isenção ou imunidade legal

De acordo com a Receita, foi verificado que as entidades possivelmente não têm nenhuma dessas características. Foram constatados casos de empresas ou grupos econômicos que utilizam esse tipo de entidades apenas para camuflar a movimentação de seu “caixa 2”.

Outras empresas passavam-se por entidades isentas, mas exerciam atividades puramente comerciais e empresariais. Além disso, foi registrado casos de transferência, de forma disfarçada, de recursos para dirigentes ou administradores das entidades.

As 50 entidades serão alvo de fiscalizações específicas e, caso confirmadas as evidências, deverão recolher todos os tributos devidos nos últimos 5 anos com multa de 150% e juros. Para esses casos, poderá ocorrer, ainda, o arrolamento de bens da entidade e de seus dirigentes para garantia do crédito a ser constituído, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis em cada situação.

 

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