Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Estado dará benefício fiscal para indústria de cama, mesa e banho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

05/08/2014 - Estado dará benefício fiscal para indústria de cama, mesa e banho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

O governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa projeto que atribui os mesmos benefícios fiscais de ICMS concedidos à indústria de vestuário às indústrias de roupas de cama, de mesa e de banho. A proposta beneficia empresas de mais de 60 municípios goianos.

O objetivo do projeto é criar um ambiente tributário mais favorável ao empresário goiano, com tributação similar àquele encontrável entre os contribuintes dos Estados localizados nas regiões Sul e Sudeste do País. Os benefícios serão na forma de crédito outorgado e isenção de transferência interna promovida pelo fabricante para o estabelecimento atacadista quando o fabricante for enquadrado no Simples Nacional.

O crédito outorgado será equivalente a 12% aplicável sobre a base de cálculo nas operações interestaduais, e de 10% aplicável sobre o valor da base de cálculo nas operações internas, inclusive na transferência interna para estabelecimento varejista pertencente à empresa beneficiária.

O secretário da Fazenda, José Taveira, afirma que o incentivo para a indústria de artefatos de tecidos é necessário, já que o setor é constituída por empresas de médio e pequeno porte, com condição limitada de reduzir o seu custo de fabricação, bem como de influir na determinação do preço da mercadoria. "Mais de 90% das empresas do segmento, incluindo indústria, atacado e varejo, estão enquadradas no Simples", diz Taveira.

 

Exibições: 45

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço