Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Estado protesta em cartório contra 165 mil contribuintes que devem R$ 800 milhões

Por: Rádio Guaiba

Projeto-piloto compreende cidades da delegacia regional de Novo Hamburgo e da agência da Receita em Montenegro

A Secretaria da Fazenda começou, hoje, a implementar mais uma modalidade de cobrança de dívidas de impostos no Rio Grande do Sul. Cerca de 165 mil contribuintes, que respondem por um débito superior a R$ 800 milhões, fazem parte do lote inicial encaminhado pela Receita Estadual para protesto em cartório. A execução extrajudicial envolve devedores de ICMS e outros tributos, como o IPVA e ITCD (imposto sobre herança e doações), cujos valores não foram parcelados ou que não estejam em discussão administrativa ou judicial.

Como projeto piloto, a primeira leva de contribuintes que tiveram a Certidão de Dívida Ativa encaminhada por meio eletrônico para os tabelionatos compreende as cidades da delegacia regional de Novo Hamburgo e da agência da Receita em Montenegro. Os devedores já estão sendo notificados e terão prazo de três dias úteis para regularizar os débitos, com o pagamento integral ou o parcelamento junto à Receita Estadual. Para as próximas semanas, a Secretaria prevê a mesma ação em outras regiões.

A Fazenda já vinha adotando outras medidas para fechar o cerco ao devedor de impostos, como a inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes) e na Serasa. A execução extrajudicial, no entanto, eleva as restrições ao contribuinte, além da impossibilidade de acesso ao crédito em bancos ou fornecer bens e serviços para o setor público.

Considerado um meio eficiente e seguro para comprovar o não pagamento de uma dívida, o protesto torna pública a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, o que pode representar problemas, por um período de cinco anos, de credibilidade na praça. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura do processo de falência da empresa.

O protesto não impede a execução fiscal da dívida, em uma etapa posterior, e não gera despesas para os cofres públicos, já que todos os custos e taxas são por conta do devedor.

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