Falta de inscrição indefere opção pelo Simples - (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
01/06/2011 - Falta de inscrição indefere opção pelo Simples - (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 (segunda-feira), lista de 51 empresas, de diversos segmentos econômicos, que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferidos por falta de inscrição estadual. Os contribuintes alcançados pela medida têm prazo de 15 dias, contados da publicação no DOE, para apresentar defesa.
Para isto, o interessado deverá encaminhar à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Superintendência de Administração Tributária, requerimento contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, devidamente assinado pelo requerente ou o seu representante legal. O pedido de defesa precisa situar ainda o domicílio tributário do sujeito passivo (contribuinte). De janeiro a abril deste ano, outras 378 empresas tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferido pelo mesmo motivo, ou seja, falta de inscrição estadual.
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