O governador Geraldo Alckmin assinou ontem segunda-feira (12/12) decreto que altera o artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estende incentivos para investimentos produtivos na indústria aeronáutica, de geração de energia de origem térmica a partir de gás e de produção de amidos e féculas vegetais. A medida contribui para ampliar a capacidade produtiva destes três segmentos, desonerando as operações de aquisição de bens para ativo imobilizado destinados à produção.
A medida, alinhada à política industrial e energética de São Paulo, inclui os três setores entre os que possuem benefícios na aquisição de bens destinados à manutenção das atividades das empresas. A partir da publicação do decreto, estes setores industriais passam a ter suspensão do lançamento do ICMS incidente na importação de bens, sem similar nacional, para o ativo imobilizado para produção de amidos e féculas vegetais, fabricação de turbinas, motores e outras peças para aeronaves e geração de energia elétrica de origem térmica a partir de gás. Estes segmentos poderão se creditar integralmente do imposto incidente na aquisição de bens de fabricante paulista.
Além disso, também fica alterado o momento do recolhimento de ICMS para empresas que se encontram em fase pré-operacional ou não possuem débitos do imposto em valor suficiente para absorver o crédito integral. Nesses casos, o imposto incidente poderá ser pago na saída do produto.
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