O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do Governo Federal, disse que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins nos produtos finais em vez de onerar a cadeia de suprimentos. Segundo ele, as indústrias automotiva e de brinquedos, por exemplo, recolheriam o PIS e a Cofins em vez de a cobrança ser feita dos fornecedores de plástico, borracha e de outros insumos.
Gerdau avaliou que a Receita Federal já está convencida dos ganhos que terá com a mudança no recolhimento dos dois impostos, pois poderá deixar de fiscalizar milhares de pequenos estabelecimentos e suas notas fiscais, concentrando o trabalho nas grandes indústrias da manufatura. “O empresário só paga imposto de renda. Em relação ao resto dos tributos, ele apenas recolhe o imposto, mas quem paga é o consumidor”, disse. Gerdau participou do 10º Congresso Internacional Brasil Competitivo.
Por outro lado, segundo o empresário, não há como unificar tributos em uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) neste momento. Ele defendeu o slogan “cumulatividade zero”. Richard Edward Dotoli, sócio da área de Direito Tributário do Siqueira Castro Advogados, explica que a mudança a qual Gerdau se refere se chama regime monofásico, semelhante ao que acontece com a substituição tributária no Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviços (ICMS). Isto é, dentro da cadeia produtiva, um é escolhido para antecipar o pagamento de PIS e Cofins que, atualmente, são cobradas de todas as empresas das etapas de produção e comercialização.
E, justamente, por essa antecipação, somente o “substituto” recebe o crédito tributário. Hoje, todos podem receber esse crédito.
“Por exemplo, no caso do setor de automóveis, a montadora é quem pagaria PIS e Cofins das concessionárias, e receberia depois o crédito”, aponta o especialista. “Desta forma, o governo consegue cobrar somente de um, e não de várias concessionárias, o que para ele significa simplificar a cobrança de impostos. O problema é que não simplifica para os comerciantes, já que a falta de crédito não dá margem para reduzir preços”, acrescenta.
Ou seja, a empresa escolhida para antecipar os pagamentos repassa esse custo para os integrantes da etapa seguinte, que seriam os comerciantes. Só que no momento de receber o crédito, essa compensação não é repassada, tendo que o vendedor arcar com o custo tributário, o que impossibilita que na venda ao consumidor final o preço reduza. “A única maneira do comerciante reduzir esse custo tributário e, assim, o preço, é se ele diminuir sua margem de lucro”, analisa o advogado.
Um solução para Dotoli seria estabelecer os mesmos critérios na concessões de crédito do ICMS e IPI. “Nesses impostos, os produtos que podem receber crédito estão estabelecidos. Se os critérios forem esclarecidos, acabaria com essa confusão com relação a PIS e Cofins.”
Para ele, qualquer mudança que houver no PIS e Cofins não significará redução da carga tributária. “Com quedas na arrecadação, o governo não fará isso”, entende. “Somente se houver diminuição dos gastos públicos haverá possibilidade para retroceder a carga”, sugere.
Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, afirma que a intenção de simplificação de PIS e Cofins pode fazer com que os critérios de quem pode tomar crédito sejam mais definidos, que é o grande problema da legislação atual. Mas ela concorda que no futuro, as reclamações sobre esses critérios também podem voltar. Além disso, a especialista comenta que o governo sinaliza que os dois tributos serão unificados, o que diminuiria o trabalho dos empresários ao enviar duas guias e avaliar duas legislações diferentes.
FONTE: DCI
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