A Câmara analisa o Projeto de Lei 3646/12, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as motocicletas de competição, sem similares nacionais.
Pelo texto, a isenção valerá apenas para as motocicletas importadas pela Confederação Nacional de Motociclismo, por federação estadual de motociclismo ou por atleta filiado a esta. De acordo com o projeto, a isenção ocorrerá até 31 de dezembro de 2025.
O autor argumenta que a medida será importante para a formação de jovens atletas e para a qualificação da prática esportiva profissional, permitindo trazer ao País motos de alta qualidade, mediante a redução substancial do preço do equipamento a ser pago pelo piloto.
“Para se ter uma ideia da importância desse benefício fiscal, uma moto de competição que é adquirida exclusivamente no Japão sai hoje por cerca de US$ 13 mil a US$ 14 mil dólares. Com o benefício, será importada por US$ 8 mil ou US$ 9 mil dólares, uma economia de US$ 5 mil dólares”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI