O governo federal descentralizou os atendimentos médicos para perícia trabalhista. Dessa forma, os médicos do INSS deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um médico da rede pública e ter o benefício concedido.
Em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador poderá entregar apenas um atestado médico, seja de médico da rede pública ou privada. As mudanças vêm por meio de decreto, publicado nesta terça (15), regulamentando lei aprovada no ano passado.
Entretanto, na primeira perícia para atestar a incapacidade do trabalhador, será necessário a presença do perito do INSS. Apenas nos casos em que há convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro médico.
Nos casos de internação e de impossibilidade de deslocamento do trabalhador, a Previdência passará a aceitar um laudo de outro médico como comprovação de incapacidade.
Nos casos de prorrogação do benefício, será necessário apenas um atestado de qualquer médico, seja ele da rede pública ou privada.
A partir de agora, o trabalhador que se sentir apto a voltar ao trabalho antes do término da licença médica poderá fazê-lo sem a necessidade de perícia.
Fica difícil entender, pois a lei foi aprovada no ano passado, no âmbito das reformas de leis trabalhistas encampada pela equipe econômica de Dilma com o intuito de conter a escalada de gastos com benefícios, e segundo o secretário especial de Previdência Social, a negociação desse decreto foi delicada e o governo se cercou de cuidados para não “abrir as porteiras”, mas, ao que parece foram escancaradas, pois na renovação do benefício os atestados poderão ser emitidos por médicos da rede pública ou privada.
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Não “abrir as porteiras”, mas, ao que parece foram escancaradas, pois na renovação do benefício os atestados poderão ser emitidos por médicos da rede pública ou privada.
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