IR 2010: como e onde declarar dividendos de ações?
SÃO PAULO - Ao longo de 2009, você recebeu, das empresas da qual detêm ações, um certo montante em dividendos - parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social. Agora, na hora de declarar o IR 2010, está cheio de dúvidas: onde declarar estes valores? Devo pagar imposto sobre o valor recebido? Como informá-los na declaração? E se eu não informar?
De acordo com o professor Osvaldo Nascimento, do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, esses valores devem ser declarados, mas são considerados rendimentos isentos, ou seja, não há a incidência de impostos sobre ele. De acordo com a legislação, os dividendos atualmente são isentos, pois os valores já foram tributados pela pessoa jurídica, ou seja, a empresa já pagou IR em suas operações.
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