Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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IRRF: Atenção para a declaração de transferência de titularidade de AÇÕES

IRRF: ATENÇÃO PARA A DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES

 Equipe Portal Tributário

 Por se tratar de uma obrigação acessória criada recentemente é possível que a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA, ainda seja pouco percebida por diversos contribuintes, o que poderá causar ônus significativo, devido à pesada penalidade imposta pela inobservância de mais esta exigência fiscal.

 O assunto alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.

 De acordo com o artigo 5º da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.

 Quando a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo legal para pagamento do imposto devido, a comprovação deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após o vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Receita Federal.

 Para o cumprimento da obrigação acessória de comunicar foi criada a referida declaração, a qual tem por objetivo coletar os dados relativos as transferências de ações em que não foi possível obter a comprovação do pagamento do imposto de renda devido nos casos em que houver a incidência de ganho de capital na alienação.

 A declaração deverá ser entregue, pela entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, quando o alienante não apresentar o documento de arrecadação de receitas federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração sobre a inexistência de imposto devido.

 Prazo

 A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, na Internet, nos seguintes prazos:

 i) até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

 ii) até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

 Penalidade

 A não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

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