A União foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um contribuinte por falta de clareza nas instruções para preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda. A decisão é da juíza federal substituta Luciana Cunha Villar, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
“De fato, atípica é a condenação em danos morais contra a Receita neste tipo de ação, mas entendo que, neste caso, faz o autor jus, também — e principalmente — pelo caráter preventivo e de compelir a Receita a ser mais clara nos seus procedimentos”, diz a decisão.
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