Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Justiça julga mais um processo empresarial (Notícias TJ/RJ)

21/07/2011 - Justiça julga mais um processo empresarial (Notícias TJ/RJ)

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Capital, julgou procedentes os pedidos de ..., que poderá vender as ações ordinárias de emissão da empresa .... Na ação, ele pedia a nulidade de uma cláusula do Contrato de Opção de Compra de Ações assinado por ele e ... quando começou a trabalhar no
Grupo ..., em abril de 2008.

Segundo ..., quando foi excluído dos quadros da empresa em 2010, a respectiva cláusula de bloqueio tornou-se abusiva e onerosa, pois o impedia de transferir suas 5.540.900 ações da ..., também de propriedade de ..., do Banco ... para a custódia de outro banco.

Além de declarar a ineficácia da cláusula do contrato a partir do
desligamento do autor da sociedade, ou seja, 30 de abril de 2010, o juiz Luiz Roberto Ayoub também determinou a transferência do restante das ações depositadas no ... para a ... e que ... e a ... se abstenham de praticar qualquer ato de interferência junto ao Banco ...e à ...Corretora que restrinja
o direito de ... na qualidade de acionista, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Segundo o magistrado, a cláusula de barreira do Contrato de Opção de Compra de Ações objetivava manter ... comprometido com o projeto a ser desenvolvido por ambos, mantendo, para tanto, uma espécie de fidelização à sociedade.

"Ocorre que a referida e lógica fidelização desaparece quando a
sociedade é desfeita com o afastamento do autor por ato voluntário e unilateral do 4º réu. Ou seja, não estando mais vinculado à sociedade esvazia-se a motivação da cláusula de limitação temporária da circulação das ações, justificando-se, assim, a procedência do pedido de liberação do ônus imposto
pela aludida cláusula. Esvaziada a motivação da cláusula, não permanece hígido o propósito de mantê-la", destacou.

Nº do processo: 0099977-74.2011.8.19.0001











 

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