Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Justiça Condena Louboutin a Pagar Indenização à Zara

A Louboutin processou diversas grifes por lançarem sapatos com o solado vermelho, sua marca registrada Foto: Divulgação

A Louboutin processou diversas grifes por lançarem sapatos com o solado vermelho, sua marca registrada
Foto: Divulgação

Christian Louboutin abriu processos contra algumas marcas, como Yves Saint Laurent, Zara e a brasileira Carmen Steffens, sob a acusação de utilizarem o solado vermelho, marca registrada de seus produtos. Na França, a Justiça se decidiu a favor das lojas Zara e condenou a grife Louboutin a pagar U$ 3600 (pouco mais de R$ 7,3 mil) como compensação. Os dados são do site WWD.

A rede Zara entrou com o recurso depois que a Louboutin ganhou a causa em primeira instância. A marca havia processado a Zara Fance por concorrência desleal, alegando que vendia um sapato peep toe semelhante ao seu modelo Yo Yo.

No entanto, a decisão de 22 de junho de 2011, o tribunal de apelação já havia declarado que os termos de registro da grife Louboutin eram muito vagos e não faziam referência à cor da sola. Além disso, acrescentou que não há risco comprovado de confusão entre os calçados. O sapado comercializado pela Zara custa 49 euros (cerda de R$ 225). Já os da Loboutin chegam a custar quase 10 vezes mais. 

No caso de Yves Saint Laurent, em 2011, o juiz Victor Marrero, da Corte de Nova York, em Manhattan, não viu provas para dar ganho de causa a Louboutin, que patenteou o solado vermelho em seu nome 2008. “Na indústria de moda, a cor serve como ornamento e tem função estética vital para acirrar a concorrência”, afirmou ele. Na sentença, o juiz afirma que nenhum estilista ou marca poderia deter o  monopólio de uma cor. O processo ainda está em andamento nos Estados Unidos.

Fonte:|http://moda.terra.com.br/justica-condena-louboutin-a-pagar-indeniza...

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Comentário de Jonatan Schmidt em 15 junho 2012 às 14:49

Os chmados Direitos Intangíveis, como a marca em si e os direitos autorais, são protegidos na maioria dos países, mas há casos em que esta proteção não subsiste.

Um exemplo típico de EXCEÇÃO são as cores isoladas.

LOUBOTIN, por mais genial que seja, não tem como sustentar que o uso do vermelho nos solados de calçados é algo único, produzido por sua mente brilhante. TAKLVEZ ele conseguisse sucesso SE fosse um tipo específico de vermelho, um tom diferenciado que ele pudesse comprovar ter sido criação sua.

Então, me parece ser obvio que ele já tenho perdido a causa na França e tudo leva a crer que perderá nos EEUU.

Mas acho que o título do artigo não está correto: LOUBOTIN foi obvrigado a pagar à ZARA o que, em juridiques, se chama "SUCUMBÊNCIA", que decorre do fato de ele ter sido derrotado na ação judicial.

Mas acho interessante que a niossa industria da moda esteja mais atenta a esta questão dos DIREITOS AUTORIAIS!   

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