07/11/2012 - MG e PR apertam regras na venda de crédito de ICMS (Notícias FENACON)
Com o intuito de equilibrar as contas, alguns Estados, como Minas Gerais e Paraná, começaram a apertar mais a autorização para as empresas utilizarem os créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerados principalmente com a exportação.
Em Minas Gerais, a Secretaria da Fazenda baixou em setembro o limite global de uso e transferência de créditos de ICMS para total de R$ 10 milhões mensais. Em agosto o limite era de R$ 20 milhões mensais, valor considerado baixo para um Estado com a segunda maior arrecadação de ICMS do país, ficando atrás apenas de São Paulo.
Além disso, em agosto, decreto do governo mineiro restringiu o uso dos créditos para a compra de tratores e caminhões. Segundo o economista Sérgio Gilberti, da Classe Assessoria Tributária, um cliente do ramo de fertilizantes, que tinha crédito de R$ 30 milhões para utilização, ficou com apenas R$ 2 milhões disponíveis para a compra de caminhões, pelos critérios do novo decreto. Gilberti diz que atualmente as indústrias só podem usar os créditos gerados em Minas para adquirir caminhões. Antes, as indústrias podiam usar também os créditos gerados em outros Estados.
Com um pouco mais que a metade da arrecadação mineira, a Fazenda paranaense diz que aprovou a utilização de uma média mensal de R$ 37 milhões em créditos acumulados de ICMS de exportação em 2012. O valor é maior que os R$ 12 milhões mensais habilitados no ano passado, mas ainda está abaixo dos R$ 51 milhões mensais que o Estado aprovou em 2010. "Não podemos habilitar tudo de uma vez para não termos problemas com o caixa", argumenta Clóvis Rogge, diretor-geral da Secretaria da Fazenda paranaense.
Clóvis Panzarini, ex-coordenador de assuntos tributários da Secretaria da Fazenda de São Paulo, diz que dificultar o uso de créditos pelas empresas é uma forma utilizada pelos Estados para fechar os números da arrecadação do ICMS em patamar um pouco maior. Ao permitir às empresas o aproveitamento dos créditos, o recolhimento do imposto diminui.
Para as empresas, o crédito de ICMS, enquanto não utilizado, vira custo. E os Estados não permitem atualização monetária dos créditos. Ou seja, quanto mais tempo as empresas demoram para usar, mais acabam perdendo.
O ICMS é pago pelas empresas pelo sistema de débito e crédito. Ao calcular o imposto devido sobre os produtos que vende, a empresa desconta o ICMS pago na compra de insumos. Em alguns casos, como as exportações, nas quais não se paga o imposto, os exportadores tendem a ficar sem débitos suficientes para utilizar os créditos do mês. Assim, ficam com créditos acumulados. Os Estados permitem que as empresas transfiram esses créditos para outras companhias ou usem esse imposto acumulado para compra de bens. É exatamente essa transferência que tem sido alvo de restrições.
Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas, diz que o governo mineiro sempre foi um dos mais liberais na transferência de créditos acumulados de ICMS. "Mas é preciso fazer uma equalização de receitas. Nossa arrecadação está crescendo mais do que a de outros Estados, mas está abaixo do que se esperava." Ramos cita também outros fatores que tiraram o fôlego do
crescimento de receitas em Minas, como os reflexos das reduções de alíquotas de IPI pelo governo federal.
O subsecretário de Minas argumenta que as transferências de créditos de ICMS entre empresas no Estado ainda continuam altas. As transferências entre empresas, diz, somaram R$ 188 milhões em 2011 e neste ano, até outubro, R$ 150 milhões. Ramos diz que Minas realmente está dando prioridade aos créditos gerados dentro de Minas. Segundo ele, não há certeza de que o Estado torne mais flexíveis as regras para a transferência de créditos no curto prazo. "Estamos estabelecendo as metas para 2013. Há uma expectativa de melhoria do cenário econômico, mas ainda há muita insegurança."
No Orçamento em vigor este ano, a previsão de arrecadação de ICMS de Minas Gerais é de R$ 31,5 bilhões, valor que o governo diz que alcançará, mas a meta com que o governo trabalhava era maior, de R$ 32,1 bilhões. Entre janeiro e agosto, o Estado registrou uma receita de ICMS de R$ 20,4 bilhões, aumento de 10,7% em relação ao mesmo período do ano passado.
No Paraná, diz Rogge, a arrecadação de ICMS deve cumprir o desempenho previsto pelo governo, mas o problema está nas despesas. "O crescimento do ICMS está bom, mas enquanto as despesas sobem de elevador, as receitas vão de escada", diz.
De acordo com dados do relatório de execução orçamentária do Estado, a receita de ICMS paranaense teve elevação de 15,3% nominais até agosto na comparação com o mesmo período do ano passado. As despesas correntes, porém, subiram 17,5%.
Alíquota única de 4% pode ter oito anos para transição
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresenta hoje aos governadores a proposta de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que prevê a unificação da alíquota interestadual do imposto em 4% e um prazo de oito anos para os Estados fazerem a transição. Haverá, ainda, a criação de um fundo de compensação, com recursos do Tesouro Nacional, para atenuar as eventuais perdas de receitas dos Estados. O valor que será repassado ao fundo não está definido, mas se não houvesse a prática de incentivos fiscais, a unificação de alíquota representaria uma perda de arrecadação de R$ 14 bilhões.
A reunião do ministro com os governadores, hoje pela manhã, será o primeiro passo político para a reforma do ICMS e, consequentemente, para o fim da guerra fiscal. Mantega pretende chegar a um acordo até o fim do ano. Antes disso, a presidente Dilma Rousseff também deverá ter um encontro com os dirigentes estaduais.
Apesar de ser um assunto complexo e objeto de profundas discordâncias entre os Estados, o governo federal avalia que a instabilidade jurídica em torno dos incentivos concedidos pelos governadores estaduais forjou uma situação perigosa que favorece um entendimento.
O momento é propício, sobretudo, por causa do risco de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar uma súmula vinculante pela qual os incentivos concedidos até agora, e que estão em vigência sem a prévia anuência do Conselho de Política Fazendária (Confaz), possam ser considerados ilegais.
Mantega poderá oferecer aos Estados a regularização dos incentivos e, no curso das conversas, discutir a troca do indexador das dívidas estaduais junto à União, uma velha reivindicação dos governadores. Hoje esses débitos são corrigidos pelo IGP-DI mais uma taxa fixa de 6% para a maioria dos governos. No caso de São Paulo, porém, ela chega a 9%. O governo federal concorda em trocar esse índice por um outro que tenha a taxa Selic como referência.
Para atrair investimentos e gerar empregos e renda nos seus territórios, os governadores concedem, há décadas, incentivos fiscais sem prévia aprovação do Confaz. O STF já disse, em várias decisões passadas, que os incentivos e benefícios do ICMS concedidos nessas condições são inconstitucionais. Mesmo assim, os governadores prosseguiram na prática. Os ministros do STF decidiram, então, fazer uma súmula vinculante para deixar claro que benefício sem autorização do Confaz é inconstitucional.
A disputa entre os Estados no STF teve reflexo, inclusive nas eleições municipais deste ano. Este foi o caso de São Paulo e Amazonas. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) entrou com ação no Supremo contra incentivos concedidos pela Zona Franca de Manaus em plena campanha do primeiro turno. O prefeito eleito - à época favorito, segundo as pesquisas - da capital do Amazonas, o também tucano Artur Virgílio Neto, ameaçou até se desfiliar do partido.
Antes, o governo do Amazonas já havia recorrido ao STF, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a redução do ICMS que o Estado de São Paulo pretendia conceder a uma empresa montadora de tablets: ganhou uma liminar e a decisão foi comemorada em Manaus. Nesse clima, avalia-se no Palácio do Planalto que, para não perder os dedos, os governadores podem entregar os anéis.
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