Aposentado poderia pedir o recálculo após alguns anos (Getty Images)
SÃO PAULO – O Ministério da Previdência Social não aceita a desaposentação – renúncia da atual aposentadoria para pleitar uma outra mais vantajosa – por causa da falta de previsão legal e porque a aposentadoria é considerada um ato administrativo irreversível e irrenunciável.
Esse posicionamento foi expresso pela chefe do Gabinete do MPS, Roberta Simões, durante o Congresso Nacional de Direito Previdenciário. No entanto, ela considerou a possibilidade de ser buscada uma alternativa que contemple os beneficiários que se aposentaram e continuaram trabalhando e recolhendo suas contribuições.
Para o Ministério, caso a desaposentação seja aprovada no atual modelo, o beneficiário será obrigado a devolver os valores que recebeu da aposentadoria, a qual ele está abdicando. Roberta afirma que o MPS acreditada que a desaposentação deve ser vetada administrativamente. “Além da ausência de previsão legal, ela é uma forma de estimular as aposentadorias precoces. Mais ainda, a ato promove o desmantelamento do fator previdenciário”, explica.
A representante do Ministério ainda lembra que alguém que se aposentou sob o efeito do fator previdenciário pode pedir, pela desaposentação, o recálculo do seu benefício depois do transcorrer de alguns anos, mesmo que não tenha feito mais nenhuma contribuição previdenciária, sendo que o simples fato de ele se tornar mais velho permitirá um aumento no valor do benefício.
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