MP 685 exemplifica a crise de confiança na administração tributária
Publicado por Consultor Jurídico
“Pela primeira vez, a única coisa impossível é prever o que é possível. As coisas estão movediças, mudam a qualquer hora. É difícil fazer uma avaliação sólida”.
Francisco Dornelles, vice-governador do estado do Rio de Janeiro, 22/7/2015.
“E nós não vamos colocar uma meta; nós vamos deixar uma meta aberta. Mas, quando a gente atingir a meta, nós dobramos a meta, nós dobramos a meta” (aplausos).
Dilma Rousseff, Presidente da República, 29/7/2015.
O país anda em terreno movediço. Jatos semanais de operações e novas delações mudam o cenário político qual caleidoscópio, tornando as previsões impossíveis. Cada dia um novo encaixe e nessa toada começa o mês de agosto, sempre lembrado por fatos políticos trágicos e marcantes, como o suicídio de Vargas e a renúncia de Jânio, ambos decisivos para os rumos da nação. Em 2015 não será diferente. Dias tensos virão para o Executivo, que terá que se defender das “pedaladas” junto ao TCU e enfrentar a chamada “pauta bomba” no Congresso, além das promessas de greves e protestos.
Enquanto isso a economia claudica. Na cidade do Rio de Janeiro mais de 1.200 lojas fecharam até julho e as placas de “aluga-se” e “vende-se” proliferam pelas vitrines. O que era “marolinha” internacional virou tsunami em nosso mar territorial por conta de uma política econômica desastrada e anacrônica. O discurso da meta aberta, de que não há meta, mas quando atingida, a meta será dobrada, de sintaxe desgovernada, é o retrato da gestão caótica que nos conduziu ao quadro recessivo, com desvalorização acentuada da moeda, queda da bolsa de valores e uma preocupante disparada inflacionária, que se tenta controlar com juros estratosféricos. E o que mais dói é o aplauso ao discurso das metas que não existem por uma claque à espera da distribuição de cargos que, esses sim, existem em um Estado cada vez mais inchado.
A única certeza é a de que impera no país uma gravíssima crise de confiança. Não é à toa que reportagem de O Globo[1] aponta que “entre 2011 e 2015, o total de Declarações de Saída Definitiva do país — documento apresentado ao Fisco por quem emigra de vez — subiu 67%. Em 2011, a Receita recebeu 7.956 declarações, 21 para cada dia do ano. Em 2015, foram 13.288, numa média diária de 36 saídas”.
Nessa mesma reportagem, Joaquim Adir, supervisor nacional de imposto de renda da Receita, diz que “esse número é apenas uma amostra pequena da realidade da emigração, mas reflete a saída de uma elite financeira e cultural, de pessoas que se preocupam em ficar quites com a Receita e que têm conhecimento da importância disso. Não entram aí os brasileiros que não têm bens ou rendimentos, como crianças e jovens, nem os que querem sair de forma ilegal”.
Justamente nesse grave momento de desconfiança, de êxodo de brasileiros, o Poder Executivo tem a ousadia de instituir por medida provisória uma nova obrigação tributária que terá efeitos devastadores para os contribuintes.
Referimo-nos à recentíssima Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, (“MP 685/2015”), que instituiu a obrigação de se informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. Referida MP tem causado insegurança e dúvidas no empresariado, em duas semanas de vida já produziu acaloradas discussões no meio tributário — muitas divulgadas na ConJur, de que são bons exemplos as opiniões dos juristas Heleno Torres[2] e Ricardo Lodi Ribeiro[3] —, certamente será objeto de amplo debate no parlamento na volta do recess...
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