Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Mudança em imposto eleva preço de vinhos em 43% em SP

Mudança em imposto eleva preço de vinhos em 43% em SP

Fonte: gazeta online

Regra altera processo de recolhimento do ICMS para produto vindo de São Paulo

Empresários do setor de bebidas quentes estão de cabeça quente, literalmente. É devido à substituição tributária imposta ao segmento pela Receita Estadual.

A nova regra começou a valer dia 1º último e deve aumentar o preço de produtos como vinho. Por exemplo, uma garrafa de R$ 100,00 vai custar
R$ 143,00 para o consumidor – um reajuste de 43%.

O decreto 2839-R vale para as compras de bebidas quentes (e colchões também) com origem em São Paulo e que entram no Espírito Santo. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a medida vai fortalecer a arrecadação.

A Sefaz enfatizou que a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre as bebidas de alto teor alcoólico é de 27%. O que muda é somente o momento do recolhimento do imposto.

Somando-se os valores do imposto coletados nas várias fases (fabricante, atacadista, varejista e consumidor final) chega-se ao valor da substituição tributária, recolhida antes pelo industrial ou importador.

O subgerente de Substituição Tributária da Sefaz, Antônio Carlos de Paula Lessa, explicou que antes tinha substituição tributária só as bebidas de menor teor alcoólico, como a cerveja, que vinha de outros Estados. Agora, vão ser incluídas também vodca, uísque, cachaça e conhaque, entre outros tipos.

Mercado
Franqueado em Vitória da Grand Cru, o empresário Humberto Freire destacou que a substituição tributária deixou empresários preocupados. Eles vão acabar repassando o aumento de 43,3% para o consumidor final.

“Esta semana foi crucial para sabermos se continuamos no mercado. Nós, da Grand Cru, não vamos aumentar os preços, por enquanto. Mas, se o governo continuar irredutível, teremos que conversar com a empresa. Afinal, todos querem vender”, assinalou.

O gerente comercial Wanderlei Martins, do Carone, também não concorda com a mudança. “Tentamos comprar barato para vender barato. Mas, infelizmente, não dá”.

A Sefaz analisa os valores que servem de base de cálculo e, se houver diferenças entre os praticados e os que estão previstos no decreto, poderá ser feita uma reavaliação.

Alíquotas

Estado    ICMS
São Paulo: 10,75%
Mato Grosso: 15,95%
Rio Grande do Sul: 13,78%
Alagoas: 20,20%
Ceará: 20,20%
Mato G. do Sul: 20,20%
Goiás: 20,20%
Bahia: 42,19%
Espírito Santo: 43,00%

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