Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Nota Fiscal Eletrônica já pode ser inutilizada ou cancelada normalmente (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

26/07/2011 - Nota Fiscal Eletrônica já pode ser inutilizada ou cancelada normalmente (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)


A Receita Estadual informa que as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) já podem ser canceladas ou inutilizadas normalmente. Empresas que autorizaram notas a partir da última segunda-feira (18) e tentaram cancelá-las ou inutilizá-las não obtiveram êxito, mas o erro já foi corrigido.

Os contribuintes devem estar atentos ao fato de que o cancelamento deve ser realizado em um prazo de 168 horas - no caso das notas autorizadas no dia 18, esse prazo vence na próxima segunda-feira, dia 25, conforme previsto no artigo 543-M, do RICMS e no ato Cotepe 33/08. A inutilização tem um prazo maior, que é até o dia 10 do mês subseqüente à quebra de numeração existente, conforme artigo 543-O do RICMS. A Receita Estadual lembra que em ambos os casos o procedimento é feito através do emissor de NF-e, com o uso do certificado digital do contribuinte.

Mais informações pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.

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