Acabou o carnaval e muitos brasileiros já começam a se preocupar com a elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que terá início no dia 01 de março e vai até 29 de abril. A neste ano a Receita Federal espera receber 27,8 milhões de declarações (em 2015 foram 25,8 milhões entregues).

“As novidades principais para 2016 é que para relacionar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses deverão possuir CPF. Além disso os profissionais liberais (como médicos, dentistas, advogados, dentre outros) que estão obrigados a escriturar o livro caixa, deverão informar o CPF de seus clientes”, conta do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Fora isso também ocorreram alterações em alguns valores que obrigam o trabalhador declarar, veja quem terá que entregar o documento neste ano:questions-1014060_640http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2016/02/questions-1014060_640-150x150.jpg 150w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2016/02/questions-101406... 200w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2016/02/questions-101406... 640w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2016/02/questions-101406... 600w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2016/02/questions-101406... 400w" />

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%;

2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à atividade rural, quem:

5. obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;

6. pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

7. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

8. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

9. Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Rascunho facilita entrega mesmo faltando tempo para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, os contribuintes obrigados a entregar o documento já podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto de Renda.

“Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinham um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, contudo, isso ocorria pela falta de planejamento, agora isso não é mais desculpa, pois com o rascunho se pode simular o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. O mais importante é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração com uma simples importação de dados”, explica o diretor da Confirp.

Fonte: Jornal do Brasil