Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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O que fazer ao importar um produto que depende de autorização da Anvisa?

O que fazer ao importar um produto que depende de autorização da Anvisa?

Por Interface 
O licenciamento de importação no Brasil é bastante complexo, pois reúne 15 órgãos intervenientes que participam do processo de entrada de uma mercadoria no País. Cada uma dessas entidades têm responsabilidade de fiscalização ou normatização. Estão envolvidas agências reguladoras como a Aneel e a Anvisa, Exército, Polícia Federal, Inmetro e ministérios como o da Agricultura (Mapa) e o da Ciência e Tecnologia (MCT). Veja lista completa.
E como saber se um produto que você irá importar passará por fiscalização de um determinado órgão? No caso da Anvisa, por exemplo, a Resolução RDC 28, de 28 de junho de 2011, indica que "a importação de amostras de produtos acabados, a granel ou matéria-prima, pertencentes à classe de medicamentos não regularizados na ANVISA, que contenham em sua composição substância sem comprovação de segurança e eficácia estabelecida, destinadas a testes, terá a Autorização de Embarque analisada e concedida pela autoridade sanitária, no local de desembaraço aduaneiro, mediante a apresentação da Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária".
Um importante aliado para tirar possíveis dúvidas é a consulta ao código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que esclarece se um produto terá que passar pela fiscalização de determinada entidade ou não.
Recomenda-se ter o acompanhamento de empresa especializada na legislação aduaneira para confeccionar toda a documentação técnica e administrativa necessária ao processo de regularização da importação. Afinal, em caso de informação transmitida de forma equivocada, a empresa fica sujeita a retenção da carga e possíveis punições financeiras e administrativas. Consulte a equipe da Interface Engenharia Aduaneira para saber como cumprir com todos os procedimentos exigidos pela legislação vigente.

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