Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Resoluções garantem antidumping definitivo

Por: Interface 
Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (04), duas resoluções garantem antidumping definitivo em importação de pneus e ímãs. Confira abaixo os textos na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 29 DE ABRIL DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732 de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.000237/2014-06, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20”, 22” e 22,5”, para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
- Zhongce Rubber Group Co., Ltd.: 1,12 US$/kg
- Double Coin Holdings Ltd.: 1,12 US$/kg
- Giti Tire (Anhui) Co., Ltd.: 1,31 US$/kg
- Giti Tire (Chongqing) Company Ltd.: 1,31 US$/kg
- Giti Tire (Fujian) Company Ltd.: 1,31 US$/kg
- Aeolus Tyre Co., Ltd.: 1,42 US$/kg
- Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd.: 1,42 US$/kg
- Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.: 1,42 US$/kg
- Guangming Tyre Group Co., Ltd.: 1,42 US$/kg
- Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd.: 1,42 US$/kg
- Sailun Co., Ltd.: 1,42 US$/kg
- Shandong Jinyu Tire Co., Ltd.: 1,42 US$/kg
- Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd.: 1,42 US$/kg
- Triangle Tyre Co., Ltd.: 1,42 US$/kg
- Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd.: 1,55 US$/kg
- Demais empresas: 2,59 US$/kg
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
RESOLUÇÃO Nº 31 DE 29 DE ABRIL DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732 de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.000892/2014-56, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
China
- Hengdian Group Dmegc Magnetics Co., Ltd: 1.987,45 US$/t
- Sinomag Technology Co Ltd: 3.382,60 US$/t
- Chongqing Lingda Magnetic Technology Co., Ltd.: 3.382,60 US$/t
- Arnold Magnetics (Shenzhen) Ltd.: 2.466,69 US$/t
- Ferro Resources Limited: 2.466,69 US$/t
- Hunan Aerospace Magnet and Magneto Co Ltd: 2.466,69 US$/t
- Jpmf Guangdong Co., Ltd.: 2.466,69 US$/t
- Ningbo Tongchuang Strong Magnet Material Co., Ltd: 2.466,69 US$/t
- Sun Magnetic Sys-Tech Co Ltd: 2.466,69 US$/t
- Tianjin Nibboh Magnets Co., Ltd: 2.466,69 US$/t
- United Magnetics Co Ltd: 2.466,69 US$/t
- Zhejiang Zhongke Magnetic Industry Co., Ltd: 2.466,69 US$/t
- Demais empresas: 3.382,60 US$/t
Coreia do Sul
- Ugimag Korea Co., Ltd.: 2.461,00 US$/t
- Dong-A Electric Co., Ltd.: 117,38 US$/t
- Pacific Metals Co., Ltd.: 117,38 US$/t
- Demais, exceto a Ssangyong Materials Corporation: 2.461,00 US$/t
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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