Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Optantes pelo Simples Nacional devem informar superação do sublimite (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

18/05/2011 - "Valor Adicionado" começa ser implementado em Santa Catarina (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)

 

O auditório do Deinfra em Florianópolis será o local escolhido paraa realização da primeira reunião do Grupo de Acompanhamento e Apuração do Valor Adicionado (GAAVA), nesta quarta-feira (18), a partir das 10 horas, com a finalidade de repassar aos integrantes os novos procedimentos e cronograma de trabalho do "VA" (Valor Adicionado). O desenvolvimento e implementação desta nova sistemática de apuração são de responsabilidade da Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (Gesit), integrante da Diretoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

O objetivo deste projeto é automatizar, via Sistema de Administração Tributária (SAT), todo o processo de apuração do "VA" catarinense na Internet, fornecendo a todos os municípios catarinenses ferramentas modernas, ágeis e de baixo custo administrativo para o acompanhamento on-line na fixação dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) no produto do ICMS/SC.

O primeiro passo para a automatização do processo foi a criação de malha fina, constituída de 10 filtros, aplicada nas declarações apresentadas pelas empresas relativas ao movimento econômico realizado em 2010, facilitando a auditoria específica nas inconsistências das informações prestadas por 2.200 estabelecimentos e 4.000 documentos fiscais de Produtor Primário. Técnicos da Secretaria da Fazenda, FECAM e Associações de Municípios estarão participando deste encontro.
 

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18/05/2011 - Optantes pelo Simples Nacional devem informar superação do sublimite (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

 

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou que ao menos 358 contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão excluídos do regime e poderão ficar impedidos de fazer nova opção pela sistemática pelo prazo de 3 a 10 anos, se constatada a utilização de artifício ou qualquer meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional.

O motivo: deixaram de informar ao Fisco estadual que suas receitas brutas ultrapassaram, em 2010, R$ 1,8 milhão, sublimite estadual fixado para ingresso e permanência no regime, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Aos contribuintes que excederem esse valor aplica-se a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inclusive quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, com cobrança retroativa do imposto devido. "Para esses contribuintes, são mantidos apenas os benefícios dos tributos federais", observa o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Por isso, ele alerta os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese a informarem a situação ao Fisco estadual. "A falta de comunicação é motivo de exclusão do regime de tributação simplificado", afirma o secretário.

Os 358 contribuintes em situação irregular foram identificados em cruzamentos de dados informados pelos próprios contribuintes à Sefaz-MT (Guia de Informação e Apuração do ICMS, operações com cartão de crédito, notas fiscais etc). "Em levantamentos preliminares, constatamos contribuintes a serem excluídos do regime por falta de comunicação obrigatória e/ou por divergência entre as informações prestadas, as quais, agora, serão confrontadas com a Declaração Anual do Simples Nacional", explica a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize

Novas verificações serão realizadas pela Secretaria de Fazenda. "No caso de divergência, será emitido termo de exclusão, que, dependendo da situação, será retroativo ao início da opção", ressalta a gerente.

Para evitar o impedimento de efetuar nova opção no Simples Nacional pelo prazo de 3 a 10 anos, o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite estadual de receita bruta em 2010 deve encaminhar a informação à Sefaz-MT por intermédio do e-Process (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos) ou por e-mail endereçado à gior@sefaz.mt.gov.br, gcad@sefaz.mt.gov.br ou ouvidoria@sefaz.mt.gov.br, com a devida identificação do objetivo.

Outras ações estão em andamento para identificar eventuais contribuintes optantes pelo Simples Nacional que deixaram de atender aos demais requisitos para permanecer no regime, conforme previsto na Lei Complementar n. 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. "Existe uma concorrência desleal quando o contribuinte permanece no Simples Nacional irregularmente, ainda que permaneça apenas com o benefício na esfera federal. O objetivo das ações é que sejam mantidos no regime apenas os contribuintes que fazem jus ao tratamento diferenciado", ressalta o secretário de Fazenda.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. O enquadramento no Simples Nacional é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos

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