Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Revisão de aposentadorias será paga em parcelas, diz Garibaldi

Revisão de aposentadorias será paga em parcelas, diz Garibaldi

SÃO PAULO – A revisão das aposentadorias concedidas entre 1998 e 2003 afetadas pelas emendas constitucionais nº 20, de 1998, e 41, de 2003, deve ser paga em parcelas, afirmou o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em audiência que está sendo realizada no Senado nesta quarta-feira (18).

De acordo com Garibaldi, a Previdência está em entendimento com o Ministério do Planejamento para tentar colocar os gastos com as revisões no Orçamento de 2011. Segundo ele, de acordo com a Agência Senado, o parcelamento poderá viabilizar uma solução em curto prazo da questão.

Ao todo, 130 mil benefícios têm direito à revisão por conta das emendas. Pensões com um aumento médio de R$ 184,86 também são atingidas pela revisão. Os atrasados devem render uma média individual de R$ 11.586.

Entenda o caso

As emendas constitucionais modificaram o teto dos benefícios da Previdência e fizeram com que os segurados que contribuíram com o valor máximo recebessem menos. Por conta da edição das emendas, os pedidos de revisão eram negados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Contudo, em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o instituto faça a revisão dos benefícios. No entanto, o órgão não cumpriu a determinação, segundo concluiu o Ministério Público Federal de São Paulo, que entrou com uma ação civil pública na Justiça para garantir os pagamentos.

O resultado da batalha judicial ficou a favor dos aposentados. A Justiça paulista determinou que o INSS efetue o pagamento em até 90 dias, contados a partir do dia 13 deste mês, quando a decisão saiu. Caso o órgão não efetue o pagamento, deverá pagar multa de R$ 500 mil.

Previdência Social estuda implantar idade mínima no lugar de fator previdenciário

SÃO PAULO – O Ministério da Previdência Social está estudando implantar, de maneira progressiva, a idade mínima para aposentadoria, conforme afirmou o ministro da pasta, Garibaldi Alves Filho, em audiência realizada no Senado nesta quarta-feira (18).

A ideia é uma opção ao fator previdenciário que, para o ministro, mais reduz o valor dos benefícios que adia a aposentadoria – considerado o principal objetivo do instrumento quando foi criado, em 1998.

De acordo com o ministro, o trabalhador que já contribui para a Previdência teria um prazo para fazer a opção entre o modelo atual e o novo. E aqueles que ingressarem no mercado a partir das mudanças só poderiam se aposentar com 65 anos.

Benefícios

Outro ponto que está sendo discutido pelo ministério, segundo Garibaldi, é aquele relacionado às concessões de pensões. Para o ministro, existem várias distorções no sistema atual, como ausência de carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.

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