Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Os detalhes do grupo criado para aperfeiçoamento do regime de Drawback

Os detalhes do grupo criado para aperfeiçoamento do regime de Drawback

Por: InterFace

Os secretários de Comércio Exterior, Daniel Marteleto Godinho, e da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, assinaram a Portaria Conjunta nº 1 criando o Grupo  Técnico  Permanente para  o Aperfeiçoamento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.

Abaixo reproduzimos os detalhes do funcionamento deste grupo, conforme texto da Portaria:

Art.  1º Fica  criado  o Grupo  Técnico  Permanente para  o Aperfeiçoamento do Regime Aduaneiro  Especial de Drawback, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art.31  da  Lei  nº  12.350,  de  20 de  dezembro  de  2010,  com  as  seguintes atribuições:

I  – propor  normas destinadas  a esclarecer  as atuações  da Secretaria de  Comércio Exterior  (Secex) e  da Secretaria  da Receita Federal do Brasil (RFB) na gestão do regime de drawback, conforme as competências legais de cada órgão;

II  -  propor medidas  para  simplificar  o  acesso ao  regime  de drawback e  facilitar o seu  cumprimento pelas  empresas beneficiárias;

III – propor medidas destinadas ao aprimoramento dos instrumentos de controle do regime de drawback;

IV – propor normas destinadas ao aperfeiçoamento da regulamentação do regime de drawback e à implementação das medidas referidas nos incisos II e III;

V – sugerir o aperfeiçoamento dos sistemas que administram o regime de drawback para a simplificação do acesso e da utilização desse regime e melhoria dos instrumentos governamentais de gestão e controle;

VI – avaliar as regras de validação automática do sistema Drawback  Isenção  e sua  integração  com  outros módulos  do  Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);

VII  -  atuar como  canal  permanente  de cooperação  e  compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos para fins de gestão e aperfeiçoamento do regime de drawback; e

VIII  -  avaliar  e  propor solução  para  assegurar  a  efetividade das desonerações previstas em lei, inclusive o tratamento aplicável à Contribuição para  o PIS/Pasep e  à Contribuição  para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas importações sob amparo do regime de Drawback Isenção.

Art.  2º O  Grupo será  composto  por pelo  menos 2  (dois) servidores oriundos de  cada órgão, que serão  designados pelos respectivos Secretários  em até 15 (quinze)  dias da data  de publicação desta Portaria.

§ 1º  A coordenação do  Grupo será exercida  por membro indicado pela  RFB e  pela Secex,  alternadamente, a  cada semestre, sendo  o  órgão  em  exercício da  coordenação  responsável  pelo  apoio técnico e administrativo.

§  2º  A coordenação  do  Grupo  durante  os primeiros  6  (seis) meses será exercida por membro indicado pela Secex.

§ 3º O  Grupo poderá solicitar convocação  de outros servidores da  RFB ou  Secex, bem como  de outros  órgãos públicos envolvidos direta ou indiretamente com o tema drawback, para participação nas reuniões de trabalho, quando julgado oportuno.

§ 4º Os membros do Grupo deverão assegurar a preservação do sigilo das informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos que forem compartilhadas.

Art.  3º O  Grupo reunir-se-á,  de  forma ordinária,  mensalmente, ou de forma extraordinária, por comum acordo  entre os representantes.Parágrafo  único. O  Grupo poderá  suspender,  por prazo  determinado, as reuniões de que trata o caput, quando não se justificar a periodicidade mensal.

Art. 4º  Os resultados dos  trabalhos do Grupo,  bem como suas propostas e sugestões, deverão ser apresentados mediante relatórios semestrais ao Secretário da Receita Federal do Brasil e ao Secretário de Comércio Exterior.

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