Por: InterFace
Os secretários de Comércio Exterior, Daniel Marteleto Godinho, e da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, assinaram a Portaria Conjunta nº 1 criando o Grupo Técnico Permanente para o Aperfeiçoamento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.
Abaixo reproduzimos os detalhes do funcionamento deste grupo, conforme texto da Portaria:
Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico Permanente para o Aperfeiçoamento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art.31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, com as seguintes atribuições:
I – propor normas destinadas a esclarecer as atuações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na gestão do regime de drawback, conforme as competências legais de cada órgão;
II - propor medidas para simplificar o acesso ao regime de drawback e facilitar o seu cumprimento pelas empresas beneficiárias;
III – propor medidas destinadas ao aprimoramento dos instrumentos de controle do regime de drawback;
IV – propor normas destinadas ao aperfeiçoamento da regulamentação do regime de drawback e à implementação das medidas referidas nos incisos II e III;
V – sugerir o aperfeiçoamento dos sistemas que administram o regime de drawback para a simplificação do acesso e da utilização desse regime e melhoria dos instrumentos governamentais de gestão e controle;
VI – avaliar as regras de validação automática do sistema Drawback Isenção e sua integração com outros módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
VII - atuar como canal permanente de cooperação e compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos para fins de gestão e aperfeiçoamento do regime de drawback; e
VIII - avaliar e propor solução para assegurar a efetividade das desonerações previstas em lei, inclusive o tratamento aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas importações sob amparo do regime de Drawback Isenção.
Art. 2º O Grupo será composto por pelo menos 2 (dois) servidores oriundos de cada órgão, que serão designados pelos respectivos Secretários em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria.
§ 1º A coordenação do Grupo será exercida por membro indicado pela RFB e pela Secex, alternadamente, a cada semestre, sendo o órgão em exercício da coordenação responsável pelo apoio técnico e administrativo.
§ 2º A coordenação do Grupo durante os primeiros 6 (seis) meses será exercida por membro indicado pela Secex.
§ 3º O Grupo poderá solicitar convocação de outros servidores da RFB ou Secex, bem como de outros órgãos públicos envolvidos direta ou indiretamente com o tema drawback, para participação nas reuniões de trabalho, quando julgado oportuno.
§ 4º Os membros do Grupo deverão assegurar a preservação do sigilo das informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos que forem compartilhadas.
Art. 3º O Grupo reunir-se-á, de forma ordinária, mensalmente, ou de forma extraordinária, por comum acordo entre os representantes.Parágrafo único. O Grupo poderá suspender, por prazo determinado, as reuniões de que trata o caput, quando não se justificar a periodicidade mensal.
Art. 4º Os resultados dos trabalhos do Grupo, bem como suas propostas e sugestões, deverão ser apresentados mediante relatórios semestrais ao Secretário da Receita Federal do Brasil e ao Secretário de Comércio Exterior.
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