Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Os impactos do aviso prévio

Por: estadao

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o aviso prévio de 30 dias e permite que a empresa cumpra essa exigência de duas maneiras: pode pagar o salário de um mês na rescisão do contrato de trabalho (aviso prévio indenizado) ou pode manter o empregado trabalhando por mais 30 dias (aviso prévio cumprido). Em razão da desconfiança e do distanciamento entre empresas e empregados em nosso país, dificilmente o aviso prévio é cumprido. As empresas preferem afastar o empregado demitido e indenizá-lo. Por essa razão, aviso prévio, entre nós, é sinônimo de indenização. Faz parte do pacote de compensações que protegem o trabalhador demitido, dando-lhe 'fôlego' para sobreviver até encontrar um novo emprego. Acabou se tornando mais uma forma de proteção financeira.

Os constituintes de 1988 pretendiam aumentar a proteção dos trabalhadores e, entre outras medidas, estabeleceram a proporcionalidade do aviso prévio, que deveria ser regulamentada por lei. Como o Legislativo não se pronunciou até hoje, estamos na iminência de ver esse direito ser regulamentado pelo Poder Judiciário. Os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) estão discutindo os critérios da proporcionalidade num processo que se arrasta há anos. Quando chegarem a uma conclusão, sua sentença poderá se transformar em jurisprudência e ser aplicada em casos semelhantes. Os trabalhadores brasileiros terão direito a um aviso prévio maior que o atual, de 30 dias. Qual será o impacto no mercado de trabalho?

Certamente, as empresas tratarão de se ajustar ao aumento do custo da demissão. Como a demissão ficará mais cara, serão mais seletivas e mais cuidadosas na contratação, para diminuir o volume de desligamentos. De um lado, haverá redução no número de contratações e, de outro, os novos contratados deverão ficar mais tempo no emprego. O nível de emprego crescerá mais lentamente e a rotatividade diminuirá. Diminuindo a rotatividade, haverá aumento na produtividade dos trabalhadores, pois ficarão mais tempo nas empresas e terão mais tempo para se aprimorar e se qualificar.

Mas também haverá outro lado nesta moeda. Quem ficará de fora nos processos seletivos mais criteriosos? Certamente os menos qualificados, que terão mais dificuldade em arrumar emprego. Para estes, a duração do desemprego aumentará e os empregos que encontrarem não serão os melhores. Ou seja, o mercado de trabalho ficará mais segmentado e dividido. Bons empregos e trabalhadores muito produtivos, de um lado, e empregos não tão bons com trabalhadores pouco aptos, de outro. Não é demais lembrar que, apesar do grande crescimento no emprego formal dos últimos anos, aproximadamente 50% dos trabalhadores brasileiros ainda são informais. A informalidade vem se reduzindo, mas poderá voltar a crescer, se as empresas se ajustarem ao novo aviso prévio pela maior seletividade na contratação.

Quando legisladores e juízes pretendem aumentar a proteção dos trabalhadores, imaginam que a nova norma produza efeitos iguais em todo o mercado, apoiando da mesma forma todos os trabalhadores. Mas nem sempre isso se verifica. Assim como os constituintes de 1988, os juízes do STF evidentemente acreditam na eficácia da regulamentação que estão prestes a formular. Mas, muitas vezes, boas intenções podem produzir maus resultados. A proteção desejada nem sempre beneficia todos da mesma maneira.

O aviso prévio proporcional poderá, talvez, proteger mais os que precisam menos e desproteger os que precisam de mais proteção. Os mais qualificados, que ficarão mais tempo nos seus empregos, receberão aviso prévio proporcional maior que o atual. Os menos qualificados, que ficarão pouco tempo no emprego, receberão o mesmo aviso prévio de hoje, se conseguirem empregos formais. Se não conseguirem, terão de se contentar com empregos informais, nos quais não há aviso. É curioso, mas é assim que os mercados funcionam, quando existe muita informalidade

 

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