Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Pará vai cobrar ICMS nas compras on line

O estado do Pará, a exemplo de outros 18 estados brasileiros, passará a cobrar, a partir de 1º maio, a parcela do ICMS devida na operação interestadual nas compras realizadas por meio da Internet, telemarketing ou show room. A publicação do decreto de número 79, no Diário Oficial desta sexta-feira, 29, regulamenta a medida.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a sistemática de cobrança tem o objetivo de realizar a repartição da receita do ICMS incidente nas operações entre os estados de origem (remetente) e o de destino (consumidor) onde estão os consumidores finais. A resistência com relação a partilha do imposto vem de São Paulo e do Rio de Janeiro, que concentram o maior volume das vendas pela internet.

Atualmente, nas compras on-line, apesar da mercadoria ou bem ser consumido em outra unidade da Federação, somente os Estados onde se localizam os fornecedores se beneficiam do imposto incidente na operação, visto que o cálculo do ICMS é feito considerando a alíquota interna do estado de origem. Com a nova sistemática, o consumidor não será onerado, pois o valor do imposto continua sendo o mesmo, somente será dividido entre os estados de origem e destino

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