Alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul faz Receita Federal adequar Tabela de Incidência do IPI com efeito retroativo a 1º de julho de 2017
A Receita Federal por meio do Ato Declaratório Executivo nº 3/2017 alterou a TIPI 2017 com efeitos retroativos a 1º de julho de 2017
De acordo com a Receita Federal a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) foi realizada em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) através Resolução Camex nº 35, de 5 de maio de 2017.
Com esta medida, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
A Receita Federal também criou na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Este Ato Declaratório também alterou o segundo parágrafo da nota 2 da Seção XV da Tipi, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas.” (NR) .
Através deste Ato Declaratório foram suprimidos da Tipi os códigos 0810.90.00, 2704.00.10, 3206.11.1, 3206.11.11, 3206.11.19, 7304.59.1, 7304.59.11 e 7304.59.19.
As alterações promovidas por este Ato Declaratório Executivo entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Confira
aqui integra do Ato Declaratório Executivo nº 3/2017.
Fonte: Siga o Fisco
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