PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVA TABELA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Foi publicado no DOU de 15.07.2011 a Portaria MF/MPS nº 407 estabelecendo, dentre outros temas, os novos valores da tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fins de cálculo e recolhimento de INSS.
Esta norma revogou as Portarias Interministeriais 568/2010 e 115/2011 sendo que, nos termos do artigo 7º da referida portaria, a nova tabela deverá ser utilizada para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2011.
É a tabela:
Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até 1.107,52 |
8,00% |
De 1.107,53 até 1.845,87 |
9,00% |
De 1.845,88 até 3.691,74 |
11,00% |
Contudo, o Anexo II desta portaria estabelece que sua vigência deve ser adotada para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011, sendo que o artigo 11 convalida os atos praticados com base na tabela anterior.
Referida portaria estabeleceu ainda os novos valores da cota do salário-família, quais sejam:
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.
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