Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Previdência Social - Nova tabela de contribuição

PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVA TABELA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Foi publicado no DOU de 15.07.2011 a Portaria MF/MPS nº 407 estabelecendo, dentre outros temas, os novos valores da tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fins de cálculo e recolhimento de INSS.

 

Esta norma revogou as Portarias Interministeriais 568/2010 e 115/2011 sendo que, nos termos do artigo 7º da referida portaria, a nova tabela deverá ser utilizada para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2011.

 

É a tabela:

 

Salário-de-Contribuição

(R$)

Alíquota para fins de

Recolhimento ao INSS

Até 1.107,52

8,00%

De 1.107,53 até 1.845,87

9,00%

De 1.845,88 até 3.691,74

11,00%

 

Contudo, o Anexo II desta portaria estabelece que sua vigência deve ser adotada para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011, sendo que o artigo 11 convalida os atos praticados com base na tabela anterior.

 

Referida portaria estabeleceu ainda os novos valores da cota do salário-família, quais sejam:

 

  • R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos); e

 

  • R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado cuja remuneração superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), e não ultrapassar R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

 

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.

 

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