Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Previdência estuda mudar modelo de concessão de auxílio-doença

Previdência estuda mudar modelo de concessão de auxílio-doença

SÃO PAULO – A Previdência Social pretende implantar ainda neste ano um novo modelo de perícias médicas para segurados afastados por até 120 dias. Esses casos correspondem a 85% dos benefícios por incapacidade, disse o presidente do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Mauro Luciano Hauschild.

A discussão sobre o novo modelo ocorreu na quarta-feira (25) e foi proposto pelo próprio instituto. De acordo com a proposta, a concessão do benefício para afastamentos de até 120 dias será feito sem a necessidade de perícia médica. Com essa medida, 1,1 milhão de perícias deixariam de ser realizadas por ano - o que, na avaliação de Hauschild, melhoraria o atendimento à população.

Antes aplicar o novo modelo, o INSS fará uma experiência com afastamentos de até 30 dias e, de acordo com os resultados, o instituto estenderia a nova regra para os benefícios de duração maior. De acordo com Hauschild, 60% dos segurados que recebem auxílio-doença não pedem prorrogação.

Ele explicou que a nova proposta foi elaborada diante da insatisfação dos segurados com o modelo atual, pela reincidência da violência contra os peritos e pelo grande número de perícias iniciais realizadas pelo instituto.

Atestado eletrônico

A ideia da proposta é que o médico assistente, da rede pública ou particular, preencha um atestado eletrônico, com certificação digital, que seria enviado diretamente ao INSS. Com isso, o sistema do instituto faria um monitoramento por amostragem e, depois, o reconhecimento do direito, que seria comunicado ao segurado por correspondência ou pelos canais remotos da Previdência.

“Hoje a informatização do sistema nos dá segurança em termos de monitoramento”, avaliou a diretora de Saúde do Trabalhador do INSS, Filomena Gomes. Para manter a segurança do sistema, o INSS poderá convocar o titular do benefício a qualquer momento para avaliação dos peritos. E sendo constatadas irregularidades, o instituto responsabilizará o beneficiário e o médico que emitiu o atestado de incapacidade.

Caso o afastamento por até 120 dias não seja suficiente, o segurado deverá passar por uma perícia, que deve ser previamente agendada por meio da Central de atendimento 135 ou pela internet.

Sem perícia

As novas regras atingem apenas os segurados obrigatórios – empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial – que estejam em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício.

Os segurados com menos de 36 contribuições, os facultativos, os desempregados, os afastados por conta de acidentes de trabalho e aqueles que estão afastados por mais de 120 dias ficam de fora do novo modelo e terão de passar por perícia médica.

 

Exibições: 35

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço