Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Produtor rural pessoa física está dispensado de emitir Nota Fiscal Eletrônica(SEFA MATO GROSSO).

04/2011 - Produtor rural pessoa física está dispensado de emitir Nota Fiscal Eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos produtores rurais pessoas físicas que ainda não há data para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar as operações com mercadorias e as prestações de serviços tributadas pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

O uso da NF-e será exigido assim que a Receita Federal do Brasil disponibilizar CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ao produtor rural pessoa física (CNPJ-f), condição necessária para a emissão da nota eletrônica, ou alterar o sistema nacional da NF-e para possibilitar a emissão do documento eletrônico por CPF (Cadastro de Pessoa Física). Ainda não há previsão de quando uma das duas situações será concretizada.

Assim, apenas os produtores rurais inscritos no CNPJ já estão obrigados a emitir a NF-e. Os produtores rurais pessoas físicas estão dispensados de tal obrigação. Assim, podem continuar a utilizar a nota fiscal em papel, conforme disposto no parágrafo 10, artigo 198-A-4 do RICMS (Regulamento do ICMS).

A exigência vale para os produtores rurais inscritos no CNPJ e que tiverem contabilizado faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano civil imediatamente anterior. A obrigatoriedade aplica-se também àqueles que promoverem saídas de mercadorias em operações interestaduais.

Os microprodutores rurais e as pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado podem utilizar a Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica (NFPA-e) de emissão e impressão exclusivas da Secretaria de Estado de Fazenda.

Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.

Já informações adicionais sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. No caso da emissão da NF-e, a dúvida também pode ser sanada pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.

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