Fonte: SEFAZ RS
A Secretaria da Fazenda abriu prazo de 45 dias às empresas vinculadas ao Simples Nacional que deixaram de recolher o ICMS de Substituição Tributária (ST) entre os anos de 2012 e 2014 para que regularizem sua situação. São cerca de 2.200 contribuintes, em geral indústrias, que neste período emitiram notas fiscais eletrônicas com destaque do imposto na nota, porém não recolheram cerca de R$ 7,6 milhões em tributos. “Estamos intensificando as ações de fiscalização para identificar erros ou omissões que possam acarretar no pagamento a menor do imposto e com graves prejuízos aos cofres públicos”, acentuou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos.
Para isso, a Receita laçou neste mês a primeira fase do Programa de Autorregularização por meio do envio de comunicação na Caixa Postal Eletrônica para estas empresas que deixaram de recolher o ICMS-ST. A Substituição Tributária basicamente consiste na cobrança do imposto devido em operações subsequentes, antes da ocorrência do fato gerador ou seja, antes de uma posterior saída da mercadoria e integra o preço final do produto.
Mesmo que não receba o comunicado via internet nesta fase inicial, a Receita alerta ao contribuinte que emitiu nota fiscal com Substituição Tributária neste período e não efetuou o pagamento do imposto para que providencie a regularização, evitando assim sanções como a autuação e a própria exclusão do Simples Nacional. Depois deste prazo, a Receita Estadual iniciará a ação fiscal com o lançamento do ICMS devido com multas de até 120%.
A regularização espontânea das pendências pode ser efetuada pela retificação ou envio da Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributária de Contribuintes do Simples Nacional - (GIA - SN) ou por meio de recolhimento do valor integral devido em guia de arrecadação disponível no site da Secretaria da Fazenda. As informações e orientações sobre as divergências e procedimentos para autorregularização estarão disponíveis na Caixa Postal Eletrônica do estabelecimento que pode ser acessada pelo portal e-CAC (Portal de Serviços da Receita Estadual) no site da secretaria.
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