Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Projeto livra de punição contribuinte que renegociar dívida tributária

Projeto livra de punição contribuinte que renegociar dívida tributária

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1210/11, do deputado Nelson Padovani
(PSC-PR), que isenta de punição relativa a crimes contra a ordem tributária o
contribuinte em atraso com a Receita Federal que renegociar o débito em
programa de parcelamento. A medida vale para pessoa física ou jurídica.

Atualmente, a Lei 12.382/11 estabelece
que o parcelamento só extingue a chamada “pretensão punitiva do Estado” quando
a renegociação das dívidas, por parte da Receita Federal, ocorrer antes do
recebimento de denúncia pela Justiça por crime contra a ordem tributária.

Essa exigência foi incluída pela Lei 12.382 na Lei 9.430/96, uma das principais normas
tributárias aplicáveis a pessoas jurídicas no País. A Lei 12.382 é a mesma que
definiu o valor do salário mínimo para o ano (R$ 545).

O deputado Padovani critica a mudança. Segundo ele, tanto a legislação
anterior à alteração como a jurisprudência brasileira reconheciam que o
contribuinte estaria livre de punição quando fosse aceito em programa de
parcelamento, independentemente da existência de denúncia. A alteração
promovida pela Lei 12.382 significa, para ele, uma restrição ao amplo direito
de defesa das empresas endividadas com o Fisco.

Padovani aponta ainda outras ilegalidades da nova redação. Segundo ele,
houve violação do princípio da retroatividade, pois a alteração promovida pela
Lei 12.382 prejudicou também os contribuintes em débito antes do início da sua
vigência. Além disso, a lei é fruto de um projeto que deveria tratar somente do
salário mínimo. O governo teria aproveitado a ‘carona’ para incluir medidas
tributárias. Ele lembra que a Lei Complementar 95/98 exige que cada norma trate apenas de um
único objeto.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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