Projeto proíbe penhora em conta corrente para pagar dívida fiscal.
Para Autor da Proposta, penhora de depósito à vista prejudica funcionamento de Empresas Agência Câmara (www2.camara.gov.br), em 22/06/2011
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 407/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe a penhora de depósitos à vista (em conta corrente) para pagamento de dívida ativa com a União, os estados, os municípios e as respectivas autarquias.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 6.830/80, que trata da cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. O autor lembra que, na lei atual, o depósito bancário à vista não está incluído na lista de arresto de bens passíveis de penhora. A lista inclui dinheiro, títulos da dívida pública e de crédito que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aviões, veículos, móveis e direitos e ações.
"Há, entretanto, juízes que determinam a penhora de depósitos bancários à vista", afirma o autor. "
NoteNota | Foot Note = Notas Explicativas, Notas de "rodapé" | Acco... -se que as contas de depósito à vista são contas circulantes, diferentes das contas de aplicação financeira - estas, sim, sujeitas à penhora. A penhora das contas de depósitos à vista inviabiliza muitas vezes a empresa que é objeto dessa medida".
O deputado Mendes Thames havia apresentado proposta de igual teor em 2004 (PL 4548/04), que foi rejeitada em 2008 pela Comissão de Finanças e Tributação e arquivada ao final da legislatura passada.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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