Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

RECEITA FEDERAL DETERMINA QUE É PRECISO INFORMAR SALDO DE CONTA CORRENTE(conta conjunta), CADERNETA DE POUPANÇA E DEMAIS APLICAÇÕES.

Saldo de conta corrente conjunta: como informar na declaração de IR?

SÃO PAULO – Abrir uma conta corrente conjunta é fácil e facilita a vida de muitos casais que dividem as contas e fazem um planejamento financeiro juntos. Contudo, na hora de fazer ajuste de contas com Fisco, muitas dúvidas começam a surgir sobre como informar o saldo de conta bancária conjunta.

De acordo com as regras da Receita Federal, é preciso informar saldos de conta corrente, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras cujo valor individual tenha sido superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano-base.

Os saldos, segundo as regras, pertencentes a mais de uma pessoa devem ser informados de acordo com a parte correspondente a cada uma, ou seja, cada um declara o montante que lhe pertence e a soma será o saldo da conta. Em casos de restituição, ambos os contribuintes podem indicar a conta conjunta para recebimento do valor.

E como declarar?

Para informar o saldo de conta corrente conjunta, os contribuintes precisam inserir os valores existentes nos dias 31 de dezembro de 2009 e 31 de dezembro de 2010, conforme comprovante fornecido pela instituição financeira.

As informações devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos” do programa de declaração de Imposto de Renda 2011. Na ficha deve ser discriminado o tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta.

Conta conjunta

Os contribuintes que têm conta conjunta devem ficar atentos, porque embora possam indicar a mesma conta para pagamento do imposto ou restituição, não é permitida a indicação de conta de terceiros alheios aos informados na declaração.

Os dados bancários aparecem no Resumo da Declaração e, na hora de declarar, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira, conforme indica o próprio programa da declaração:

Banco:

preencha com três algarismos o código do banco localizado no Brasil onde deseja receber a restituição ou debitar as quotas. O próprio programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.

Agência (sem DV):

preencha o campo com código da agência, sem o dígito verificador (DV), referente ao banco, localizado no Brasil, indicado acima.

Conta e DV:

informe o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).

 

Exibições: 99

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço