RESOLUÇÃO 71, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício (MCP), originárias da República Argentina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.021678/2010-18,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício - MCP, originárias da República Argentina, comumente classificadas no item 2835.26.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)
Sudamfos S.A. 121,00
Demais empresas 166,55
Art. 2º Tornar público os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de outubro de 2011.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino
Ver anexo com informações detalhadas sobre a investigação em http://www.jusbrasil.com.br/diarios/30750175/dou-secao-1-21-09-2011-pg-26
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