Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Resolução CMN – BACEN estabelece condições para concessão de financiamentos passíveis de subvenção, para produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.955 de 09.03.2011

Amplia o limite, altera a distribuição de recursos e modifica condições para a concessão de financiamentos descritos na Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, que estabelece condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União, destinados à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

“O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de março de 2011, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, no art. 4º, § 5º, da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, no art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011, e na Medida Provisória nº 526, de 4 de março de 2011, resolveu:”

(Data: 09/03/2011  Publicação: 10.03.2011; Rep. DOE de 14.03.2011 )

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