Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que começara a receber a aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2003 já poder ter o direito à revisão que garante os atrasados.
Neste mês, uma ação finalizada na Justiça Federal em São Paulo deu atrasados de R$389,4 mil a uma segurada que se aposentou no período chamado de buraco negro, que vai de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991.
O INSS se recusa a pagar essa correção para aposentados desse período e só faz a chamada revisão do teto quando é obrigado pela Justiça. Em 2016, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) ordenou que o órgão pagasse diferenças e ainda determinou multa.
Tanto a revisão do teto quanto a do buraco negro são apenas parcialmente concedidas pelo INSS no posto. O buraco negro recebeu esse nome porque foi o período que ocorreu a publicação da lei geral da Previdência Social e, portanto, os benefícios continuaram a ser concedidos com as regras anteriores à Constituição Federal. O órgão fez essas revisões e, de acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), praticamente todos os benefícios do período foram recalculados.
No entanto, há segurados com direito de receber também a revisão do teto, porém só conquistam o direito na Justiça. Nessas ocasiões, o segurado necessita de um especialista para fazer os cálculos, pois são utilizados diversos índices de inflação, como IPC, INPC, IGP-Di, de acordo com o período.
Diferenças
Hoje em dia, nem a média salarial dos segurados chega ao teto do INSS. Essa diferença existe justamente porque o teto subiu bem acima da inflação em 1998 e em 2003, por duas emendas constitucionais. São essas duas alterações que necessita ser repassadas aos segurados aposentados até 31 de dezembro de 2003.
“Quem se aposentou antes da criação das emendas, embora recebesse pelo teto, não teve acesso aos novos aumentos. A revisão te o propósito de garantir a isonomia e a readequação dos novos tetos”, explica o advogado Rômulo Saraiva.
Como saber sobre o direito
Como a revisão foi feita automaticamente no posto do INSS, o segurado pode não saber se a correção foi feita. Portanto, ele terá de solicitar o processo administrativo ao órgão. Quem teve a revisão, chamada no INSS de artigo 144, terá duas cartas de concessão.
O segurado tem que verificar se o benefício ficou limitado ao teto da época. Caso o salário de benefício for maior do que a renda mensal inicial que foi utilizada no cálculo da aposentadoria, o aposentado pode ter direito à correção. No entanto, o cálculo dessa revisão para iniciar uma ação é complicado e exige um especialista. A primeira dificuldade ocorre porque o INSS usava diversos índices de correção dos salários.
Mathews Moura
Fonte: Diario Regional
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI