Está em votação na Câmara o Projeto de Lei 6530/09, do Senado, já em fase conclusiva, que determina modificações na legislação tributária para introduzir o princípio da não-cumulatividade em tributos que incidem sobre a indústria e empresas exportadoras (IPI, PIS/PASEP e COFINS).
Prevê a proposta, todos os bens (matérias-primas,equipamentos e insumos), adquiridos por uma empresa para uso em sua atividade produtiva, que tenham sido tributados pelo IPI, gerarão créditos correspondentes.
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SRFB, tem por normativas, determinado que só é permitida a geração de créditos na compra de: matéria-prima, embalagens e bens de capital. Esta forma de tributar com benevolências, leva toda cadeia produtiva a ocorrência da BI-TRIBUTAÇÂO, pois, com a exclusão das notas fiscais, que em sua origem geraram PIS, COFINS, CSLL E OUTROS, são portanto excluídas da apuração de débitos e créditos, obrigando o contribuintes final a esses tributos, em ato que produz a BI-TRIBUTAÇÂO, cujo financiador é o cidadão contribuinte. Com a medida proposta, as empresas terão mais créditos para compensar tributos, reduzindo o montante final pago para o Fisco.
Na desoneração de imposto por isenção, não incidência ou alíquota zero, não existe impedimentos e assim, poderão ser usados para compensar o próprio IPI devido. Por conseguinte, todos os créditos gerados serão mantidos e aproveitados pela empresa.
Se houver sobra, a empresa poderá usá-la para pagar outros tributos. Nesses casos, o valor ressarcido pela Receita Federal, terá que ser atualizado pela variação da taxa Selic acrescida de 1%. Hoje as empresas não recebem o saldo corrigido.
OUTROS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS O PL 6530 garantirá a geração imediata de créditos relativos às contribuições ao PIS/Pasep e Cofins na compra de bens e serviços, inclusive o que a empresa comprar para garantir a composição dos custos no estrutural produtivo.
Os saldos resultantes das apuração contábil, a empresa receberá por determinação LEGAL, recebendo-os corrigidos pela Selic mais 1% – a mesma sistemática proposta para o IPI.
No caso de empresas exportadoras, o projeto permite que elas usem os créditos do PIS/Pasep e Cofins para o pagamento da contribuição social que incide sobre a folha de pagamento.
Com o projeto PL-6530, e com sua promulgação todas as lutas que o empresariado brasileiro travou por anos, tem seu ponto final. Os saldos remanescentes poderão ser transferido à controladora, controlada ou coligada, ou ainda para terceiro. Também, se em vez de transferir, a empresa optar por receber o saldo, este será corrigido.
Por Petrúcio José Rodrigues
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