Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Serasa: consumidor pode receber por SMS informação sobre inclusão da dívida

Serasa: consumidor pode receber por SMS informação sobre inclusão da dívida

Por InfoMoney

SÃO PAULO – Os consumidores poderão receber mensagens de texto no celular (SMS) informando sobre a inclusão do nome no cadastro da Serasa Experian. Segundo a empresa, o comunicado SMS não vai substituir a comunicação prévia que é enviada por correio e informa sobre a solicitação de anotação no banco de dados, mas vai trazer uma vantagem de tempo ao consumidor, antecipando essa informação.

“Precisamos colocar a tecnologia e as vantagens que ela oferece para facilitar a vida do consumidor. A maioria das pessoas tem uma rotina intensa, e quanto mais tempo tiver para resolver as questões práticas do dia a dia, melhor para todos. O SMS é uma forma de comunicação simples, prática, acessível e já constatamos que o novo público consumidor, na maioria das vezes, utiliza-se de aparelhos celulares, afirma o presidente da Serasa Experian, Ricardo Loureiro.

O consumidor receberá a mensagem com um código/senha. Com esta senha e seu CPF, ele poderá acessar todos os dados do comunicado. “O SMS vem para complementar e dar mais flexibilidade ao consumidor que passa a receber uma chave de consulta pessoal para acesso a seus dados completos, com total sigilo”, explica Loureiro.

De acordo com a Serasa, uma conveniência adicional do Comunicado SMS é o aspecto da sustentabilidade: “além de ser uma comunicação efetiva, segura e rápida, não utiliza papel e tinta”, ressalta a empresa, em nota.

Comunicado por correspondência

O consumidor precisa ser comunicado previamente, por escrito, para que uma dívida vencida e não paga seja anotada no cadastro. Por isso, a Serasa Experian envia um comunicado e, se após dez dias da postagem desta carta não houver nenhuma manifestação do consumidor ou contraordem do credor, a dívida é cadastrada.

“É justo e correto que o consumidor seja avisado com antecedência. Atende a seus interesses e faz parte de nosso esforço contínuo de manter informações fidedignas em nossas bases de dados”, conclui Ricardo Loureiro.

 

Exibições: 30

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço