Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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SETOR TÊXTIL PODERÁ SE BENEFICIAR DE DECISÃO 25ª VARA FEDERAL DE S.PAULO, EM PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO PARA MICROEMPRESAS/SIMPLES NACIONAL.

Microempresa consegue liminar para parcelar dívida do Simples

Uma microempresa do Grande ABC conseguiu, em decisão inédita no Estado de São Paulo, liminar para parcelar suas dívidas provenientes do não pagamento dos impostos e contribuições do Simples Nacional.

Com base na Lei Complementar 123/06, que institui o regime simplificado de tributação, o micro ou pequeno empresário que seja adepto ao Simples não pode financiar seus débitos.

A permissão foi obtida com o auxílio de uma assessoria empresarial de São Caetano. Os argumentos utilizados pelo advogado Thiago Carlone Figueiredo constam nos artigos 10 e 14 da Lei 10.522/2002, que permite o parcelamento de tributos federais em aberto tanto de pessoa física como jurídica. "Dentro desse rol de tributos, porém, não consta o débito do Simples Nacional, justamente o regime que abrange micro e pequenas empresas, que geralmente têm maiores dificuldades em seus orçamentos", explica Figueiredo. "Então entrei com ação alegando essa falha e pleiteando a possibilidade de parcelamento do Simples Nacional."

A ação foi julgada liminarmente pelo juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo, concedendo à empresa a opção de parcelar seus débitos em até 60 meses, sem que ela seja excluída do sistema favorecido de tributação.

Se por um lado o Simples facilita a vida do pequeno empresário por unificar o pagamento dos impostos e contribuições - IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, GPS (Contribuição para a Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços) - em um só documento de arrecadação, por outro dificulta por excluir seus devedores do regime de tributação.
Isso, segundo o advogado, é "um absurdo, pois cerca de 50% das micro e pequenas empresas têm débitos de pagamento dos tributos".

Hoje, só no Estado de São Paulo, há mais de um milhão de empresas que com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano adeptas ao Simples Nacional.

Embora a liminar conquistada pela assessoria empresarial não modifique a legislação, abre precedentes para que outros negócios na mesma situação entrem com recurso em busca do parcelamento.

A microempresa que obteve a concessão é uma distribuidora de água de São Caetano, que ficou devendo o pagamento do Simples por dois anos. "Eles passaram por algumas dificuldades com altas despesas com a folha de pagamento e foram atrás de crédito bancário tanto para quitar essa dívida, como para ampliar o maquinário para envasar água mineral", conta Figueiredo.

Porém, o financiamento foi negado devido ao débito de tributos, que deixou o negócio com o nome sujo. "Foi aí que a empresa, que já é nossa cliente mensal, veio atrás de alguma saída." Com a autorização do parcelamento, o banco liberou o empréstimo.


 

 

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