Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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SP: Justiça dá a Receita Federal 120 dias para concluir processo parado por 360 dias

SP: Justiça dá a Receita Federal 120 dias para concluir processo parado por 360 dias

Por InfoMoney

SÃO PAULO – A Receita Federal no estado de São Paulo tem o prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou até mesmo pagos a mais, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias até o dia 27 de julho de 2011.

A liminar que determina o prazo foi concedida no último dia 25, pela Justiça Federal, por meio do pedido feito pelo Ministério Público Federal em Marília, interior de São Paulo.

De acordo com o procurador da República, Jefferson Aparecido Dias, é grande a quantidade de reclamações sobre a morosidade da Receita Federal no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da Delegacia da Receita Federal em Marília a informação de que lá existem 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal.

Na ação, o procurador argumenta que a lei que regula a administração tributária federal estabelece o prazo de 360 dias para que os pedidos dos contribuintes sejam respondidos. Na defesa, a União afirmou que o artigo 24 da Lei 11.457/07, que obriga a decisão administrativa no prazo de 360 dias, “não possui conteúdo sancionatório”, o que foi refutado pelo juiz federal Alexandre Sormani, que deferiu a liminar. “Não parece razoável concluir que uma norma jurídica que diz, textualmente, que é obrigatório que seja proferida decisão administrativa em determinado prazo seja apenas uma baliza ou parâmetro seguro, como interpreta a ré”, afirmou o juiz.

Prejudicados

De acordo com Dias, além dos contribuintes que sofrem com a “ilegalidade, ineficiência e demora” do órgão federal, a ação também defende o erário federal. “A demora em reembolsar, compensar, restituir ou ressarcir faz com que os valores devidos sejam reajustados pela taxa Selic, onerando os cofres públicos federais com o pagamento de correção monetária, que seria menor, caso o prazo previsto na lei fosse cumprido”, afirma.

Além disso, para o procurador, a demora da Receita Federal faz com que muitos contribuintes busquem amparo do Poder Judiciário, através de mandados de segurança. “Isso tem exigido a atuação de procuradores federais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e de servidores de outros órgãos, o que poderá resultar em novo prejuízo aos cofres públicos federais”, completa.

Abrangência

Apesar da liminar ter sido concedida em Marília, a decisão vale para todo o estado de São Paulo. “O âmbito dessa tutela é estadual, pois não é possível dividi-la, para impor o julgamento administrativo em uma localidade em prejuízo de outra na mesma região, sob pena de evidente comprometimento do princípio constitucional da isonomia”, sentencia Sormani.

Receita Federal

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Receita Federal no estado de São Paulo disse que não se pronunciará a respeito

 

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