Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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STF PERMITE QUE ACUSADO DE FRAUDAR IR TENHA LIMINAR EM SEU FAVOR

27/05/2010 - Ministro concede liminar em favor de acusado de fraudar Imposto de Renda (Notícias STF)


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 104079) em favor de C.A.L., que responde a ação penal pelos crimes de sonegação fiscal (artigo 1º da Lei 8137/90) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), em Minas Gerais. C.A. teria usado recibos médicos falsos para fraudar o Imposto de Renda. Com a decisão, fica suspensa audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 8 de junho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após análise das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2002 a 2004 (exercícios de 2001 a 2003) de C.A.L., a Receita identificou que o acusado "teria feito declarações falsas com o objetivo de obter deduções indevidas no Imposto de Renda", fraude que teria alcançado a cifra de R$ 14,3 mil.

A defesa revela, no habeas, que o crédito tributário em questão já estaria totalmente quitado e que seu cliente já possuiria, inclusive, certidão negativa da Receita Federal - ou seja, não possui mais nenhum débito fiscal. A defesa conclui, com isso, que estaria extinta a punibilidade referente a esse delito, previsto na Lei 8.137/90.

Ainda segundo o advogado, o uso de documento falso seria um crime-meio, uma vez que somente ocorreu para complementar o crime final - que seria a redução do tributo (sonegação fiscal), crime que já se encontra com a punibilidade extinta. Assim, não haveria motivo para processar seu cliente.

Em sua decisão, o ministro salienta que "as razões jurídicas postas na inicial afiguram-se plausíveis, à primeira vista". Ainda segundo o relator, o perigo na demora da prestação jurisdicional (periculum in mora) "decorre da possibilidade de o paciente vir a ser condenado em processo passível de anulação".

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 5 junho 2010 às 12:50
O Judiciário Brasileiro está devidamente habilitado, a responder aos anseios do cidadão, desde que o ferramental eficaz, quais sejam: leis, jurisprudências e a própria Carta Magna, sejam utilizadas técnicamente por profissionais habilitados.
Avanços fundamentais têm sido outorgado a sociedade nos últimos dez anos, bastando apenas, utilizarmos esses avanços para que nossos parcos rendimentos, não evolatilizem desapercebidamente. Vejam o caso da energia létrica consumida nos últimos cinco anos. São bilhões de reais, que aguardam decisão individual de cada brasileiro.
Comentário de Textile Industry em 5 junho 2010 às 10:51
Seria interessante que nós pobres mortais pagadores de impostos, tivessem acesso a este tipo de procedimento, não para fraudar, sim para conseguir justiça no acachapante procedimento de assalto aos nossos parcos rendimentos.

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