Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

STJ dá status de recurso repetitivo à exclusão da CSLL no cálculo do IR

STJ dá status de recurso repetitivo à exclusão da CSLL no cálculo do IR

A batalha judicial das empresas na tentativa de excluir o valor referente à Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR)
pode ser julgada em breve no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros
deram à disputa status de recurso repetitivo em uma ação ajuizada pela R. da A.
- fazendo com que todos os casos idênticos fiquem suspensos no STJ e nos
tribunais de segunda instância até que a corte defina seu entendimento a
respeito do tema. A disputa já tem condição semelhante no Supremo Tribunal
Federal (STF), onde um recurso ajuizado pela corretora de seguros do banco S.
contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região favorável ao
fisco ganhou status de repercussão geral - o que também impede a subida de
novos recursos à corte até a definição do caso pelos ministros.
A inclusão da CSLL no cálculo do IR é uma das disputas tributárias bilionárias
que aguardam uma definição dos tribunais superiores. Segundo o Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), uma decisão favorável aos
contribuintes no caso - ou seja, pela exclusão da CSLL da base de cálculo do IR
- provocaria uma queda de arrecadação futura de R$ 5,7 bilhões. Caso uma
decisão nesse sentido retroaja, a Fazenda seria obrigada a devolver os valores
arrecadados nos últimos cinco anos, corrigidos, um impacto estimado em R$ 25,6
bilhões pelo IBPT.
Os ministros do Supremo e do STJ devem analisar a regra de cálculo do Imposto
de Renda estabelecida pela Lei nº 9.316, de 1996. As empresas argumentam que a
CSLL não constitui um acréscimo patrimonial e, por isso, não pode fazer parte
da base de cálculo do IR. A tese ganhou força com a discussão sobre a exclusão
do ICMS da base de cálculo da Cofins, caso que em agosto de 2006 teve seis
votos favoráveis aos contribuintes durante o julgamento de um recurso
extraordinário, posteriormente substituído pela Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) nº 18 impetrada pela União e ainda pendente de
julgamento, com o placar zerado.
No caso discutido no STJ, a R. contesta uma decisão do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região, que em 2007 decidiu pela não-exclusão da CSLL da
base de cálculo do IR. De acordo com o advogado Mateus Carvalho, do escritório
Magalhães & Carvalho Associados, que possui cerca de 30 ações do tipo, para
a maioria das empresas que defende - que têm um faturamento anual de R$ 150
milhões, em média -, a economia gerada com uma possível exclusão da CSLL do
cálculo do tributo equivaleria a R$ 30 milhões por ano. Nas ações, geralmente
se pedem os valores dos últimos cinco anos, recolhidos, segundo as empresas,
indevidamente. Procurada pela reportagem, a R. preferiu não se manifestar por
enquanto.



 

Exibições: 41

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço