O Supremo Tribunal Federal vai definir qual é o efeito dos seus julgamentos nas determinações relativas à matéria tributária que já transitaram em julgado. A corte reconheceu a repercussão geral do tema, que é tratado em um recurso extraordinário protocolado pela União contra acórdão de 1992 que garantiu à petroquímica Braskem o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo a União, a reiteração de decisões do STF em sentido contrário ao da sentença já transitada em julgado, ainda no início dos anos 1990, retirou os efeitos da coisa julgada em muitas causas. O governo alega que isso viola a igualdade entre os contribuintes, uma vez que aqueles que não tiveram acesso à Justiça ficaram sujeitos ao recolhimento da CSLL. A União defende que, com relação aos fatos geradores ocorridos após as decisões reiteradas do STF, os efeitos futuros da coisa julgada teriam sido sustados, e o tributo passaria a ser exigível.
O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a matéria possui relevância econômica, social e jurídica, pois implica em definir os efeitos das decisões do Supremo sobre a eficácia futura da coisa julgada.
Na avaliação dele, o tema se apresenta como um dos mais relevantes nesse campo, por dizer respeito diretamente à interpretação dos dispositivos constitucionais que disciplinam os efeitos das decisões judiciais e a extensão da proteção à coisa julgada.
“Não é demais dizer que, possivelmente, essa hoje é uma das controvérsias constitucionais mais importantes sobre coisa julgada ainda pendentes de manifestação por esta corte”, argumentou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 955.227
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