Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Minha mulher é isenta; devo incluir sua renda na declaração do IR 2016?

Por: Uol Economia

(Pergunta do internauta Samuel)

Preciso declarar os rendimentos da minha mulher mesmo que o valor que ela recebeu, R$ 25.661,70, seja inferior ao teto para a obrigatoriedade da declaração? Se estiver obrigado a incluir, posso fazer a declaração em separado? Digo isso porque, incluindo o valor recebido por ela na minha declaração, o imposto cai em outra faixa, acarretando um valor a pagar absurdamente alto. 

Resposta: Sim, é obrigado a incluir os rendimentos da sua mulher caso faça a declaração do Imposto de Renda 2016 em conjunto.

É por isso que quase nunca vale a pena incluir dependentes que tenham rendimentos tributáveis na declaração, porque esses rendimentos, ainda que não obriguem ao pagamento do tributo num primeiro momento, são somados e aumentam a base sobre a qual o IR é calculado, diminuindo a restituição ou aumentando o imposto a pagar.

O motivo, segundo diz o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, é que o termo "isento de IR" no caso dos rendimentos tributáveis não está tecnicamente correto.

"Na verdade, eles não são isentos, mas sujeitos a uma alíquota zero", diz. "Porém, quando somados a outros rendimentos, eles fazem com que a renda atinja outros níveis de tributação. Se fossem isentos realmente, isso nunca aconteceria, como é o caso dos rendimentos da caderneta de poupança, por exemplo."

No seu caso, vale a pena fazer a declaração separado. Ninguém é obrigado a declarar em conjunto, isso é uma opção do contribuinte.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

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