Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Tecnisa descumpre contrato e cobra juros em parcelas de imóveis atrasados

Tecnisa descumpre contrato e cobra juros em parcelas de imóveis atrasados

Por InfoMoney,

SÃO PAULO – A construtora Tecnisa está sendo processada na Justiça por descumprir uma cláusula de seus contratos e, assim, cobrar juros de mora de clientes que ainda nem receberam o imóvel pronto para morar. A informação é do advogado especialista em  Direito Imobiliário do escritório Tapai Advogados, Marcelo Tapai. A construtora nega que exista processo em relação a este caso.

De acordo com Tapai, quando um cliente contrata um financiamento de um imóvel, ele pode pagar 30% na planta, de modo a financiar o restante, de 70%, a partir do momento que o apartamento for entregue totalmente concluído. os empreendimentos com problemas estariam localizados em Cotia, Barueri, São José dos Campos e na própria capital paulista. Em todos eles havia uma cláusula no contrato, que permitia o pagamento da parcela final das obras junto com o financiamento após a entrega da moradia.

“Como a entrega dos imóveis está atrasada, o banco financiador acaba não liberando o financiamento e o consumidor não tem nem como acertar a parcela final”, explica o advogado, contando que das mais de 2.000 unidades de imóveis atrasados, seu escritório foi contratado para defender 2% dos casos.

Uma fonte, que preferiu não ser identificada, contou que comprou um empreendimento da Tecnisa que já está com um ano de atraso, incluindo os 180 dias da “cláusula de tolerância” do contrato. “A incorporadora havia informado por carta que entregaria o empreendimento em abril de 2012, o que não aconteceu, bem como agora me informou, por e-mail recente, que o departamento de engenharia da Tecnisa prevê sua conclusão em outubro de 2012, confessando o enorme atraso”, conta a vítima.

No caso acima, o cliente pagou todas as parcelas, com exceção da última e, contudo, a incorporadora vem cobrando multa e juros de mora sobre a parcela final, relativa ao financiamento bancário. “É um absurdo e gritantemente ilegal, pois é a construtora quem está em mora e não os clientes”, diz.

Tapai, que já conseguiu três liminares na Justiça impedindo a cobrança indevida, diz que o número de clientes que reclamam infelizmente é muito pequeno. “A empresa prefere pagar indenização para 2% de pessoas que protestam a ter que abrir mão da cobrança indevida a todo mundo”, relata ele.

Para o advogado, muitas pessoas têm medo de reivindicar seus direitos, já que o imóvel próprio não é uma compra comum, mas sim um projeto de vida da maioria das pessoas. “Brasileiro não é um povo com cultura jurídica de buscar seus direitos”, diz.

Tecnisa

Em resposta ao portal InfoMoney, a construtora alega que “as cobranças feitas pela empresa são legítimas e estão devidamente previstas em contrato” e que “a Tecnisa tem prestado informações a seus clientes, quer através de e-mail, correspondência e contato telefônico”. A construtora também reiterou que informações adicionais permanecem disponíveis no seu Departamento de Relacionamento com o Cliente.

A incorporadora afirma ainda que a cobrança de juros da parcela única com pagamento alternativo (FGTS, financiamento ou por recursos próprios) está restringida ao montante previamente referido no quadro resumo do contrato de cada adquirente e o valor lá assinalado será como referido contrato, "objeto de correção monetária pelo INCC (Índice Nacional de Custo de Construção) desde a data mencionada referida no quadro resumo até a data do efetivo pagamento".

O que fazer? O advogado Marcelo Tapai orienta os clientes de empreendimentos a buscarem imediatamente um advogado para propor ação com liminar para tornar inelegível a cobrança da construtora. Além disso, o cliente não deve assinar qualquer acordo de recebimento do imóvel até que esteja com as chaves em mãos. O valor das multas é grande em relação ao dos imóveis - de 2% sobre o valor devido - e os juros são de 1% ao mês, podendo prejudicar ainda mais o financiamento. Tapai alerta os consumidores do perigo, fornecendo o seguinte exemplo: “imagine um financiamento de R$ 300 mil, sendo que sobre isso há R$ 30 mil de juros e multas que uma construtora cobrou no próprio atraso. Num caso assim o cliente vai ter que pagar também juros sobre os R$ 30 mil tomados com o financiamento pelo banco”, lembra.

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