Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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TODO SEGMENTO TÊXTIL DEVERÁ SE ENQUADRAR AOS NOVOS PROCEDIMENTOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL A PARTIR DE 2011 NOS TRIBUTOS CONFIS E PIS

Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep será obrigatória a partir de 2011
SÃO PAULO – A Receita Federal informou que, a partir de 2011, iniciará um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
De acordo com o órgão, o novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo que já está sendo feito com o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
A Instrução Normativa nº 1.052 foi publicada nesta quarta-feira (7) no DOU (Diário Oficial da União).
Sobre a obrigatoriedade
A obrigatoriedade está prevista para as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. Empresários devem ficar atentos ao cronograma de implantação:
Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do IR com base no lucro real;
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado;
Fica facultada a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Cofins as demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Data de transmissão
A Receita declarou ainda que a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.
A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita à multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração

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Comentário de HANS JURGEN BRAEMER em 12 julho 2010 às 10:32
A volúpia de arrecadar é tanta que já estão fazendo as contas do que vai para os bolsos dêles. Enquanto isto a saúde, instrução e segurança estão cada vez piores !!! Sem falar no resto.
Comentário de georges barakat em 8 julho 2010 às 11:57
Gostaria muito de entender porque os paises em desenvolvimento gostam de complicar em quanto os paises de primeiro mundo gostam de simplificar?? Falam serio. Eu acho que, nem na Suíça tem o sistema que estão criando aqui no Brasil. Isso por acaso ajudará para reduzir os impostos e deixar as confecções mais competitivas no mercado Internacional e no nacional também? Tenho pena e muito medo de nosso futuro como confecções de porte pequeno. O governo trabalha muito, para arrecadar mais, mas ele esquece do resto, do mais importante. Que nem a empresa que tem um controle impecável mas não tem mercado e não consegue . Conheço muitas pessoas que infelizmente estão mandando fabricar o jeans Índigo, peça acabada, na china. Se essa onda pega mesmo do jeito que esta pegando na malharia, só resta falar era uma vez um país movido por micro empresas e pequenas confecções que geravam bastante emprego..
Comentário de Clarice Bagrichevsky em 8 julho 2010 às 10:40
SEGMENTO.

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